O texto segue agora para o Senado Federal. Para ter validade nas eleições municipais de 2024, a minirreforma precisa estar aprovada até 06 de outubro, tanto na Câmara quanto no Senado. Além disso, deve ser sancionada pela Presidência da República.
Relatada pelo deputado federal Rubens Pereira Júnior (PT/MA), a minirreforma eleitoral foi dividida em diferentes eixos temáticos. Ela vai desde alterações no funcionamento das federações partidárias, simplificação na prestação de contas eleitorais até regras da propaganda eleitoral.
O parecer também prevê um prazo antecipado para convenções partidárias e registro de candidaturas. Dessa forma, a Justiça Eleitoral teria mais tempo para julgar os candidatos antes das eleições.
Em outro ponto, o projeto altera prazo de criação das federações partidárias para seis meses antes do pleito. Ademais, prevê que eventuais punições a um partido federado não poderão atingir os demais.
A consolidação das propostas deu-se por meio de grupo de trabalho criado há duas semanas. Além do PL 4438/23, que altera a Lei Eleitoral, os deputados analisaram um Projeto de Lei Complementar (PLP) 192/23. O PLP unifica prazos de afastamento de candidatos de cargos públicos e altera a forma de contagem dos prazos de inelegibilidade da Lei Ficha Limpa.
Entre outras medidas, o PL 4438/23 determina transporte público gratuito obrigatório no dia das eleições, com linhas especiais para regiões mais distantes.
A aprovação de uma emenda na fase de destaques proibiu as candidaturas coletivas, que tinham sido regulamentadas no texto original. O deputado Bibo Nunes (PL/RS) afirmou que as candidaturas coletivas podem levar ao estelionato. “Como um candidato recebe votos de quem votou em outro? Essa é uma enganação”, disse.
O relator da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA), lembrou que as candidaturas coletivas já têm o aval do Tribunal Superior Eleitoral. “Na candidatura coletiva há apenas um candidato, os outros são apoiadores”, afirmou. Já o deputado Marcel Van Hattem afirmou que a proibição das candidaturas coletivas é um recado do Parlamento contra o Judiciário. “É dizer ao Tribunal Superior Eleitoral: chega de se intrometer no que não é o seu dever, o dever de legislar é da Câmara dos Deputados”, disse.
O projeto também autoriza a propaganda conjunta de candidatos de partidos diferentes, independente de coligação ou federação. Além disso, exclui limites de tamanho de propaganda eleitoral em veículos e autoriza propaganda na internet no dia da eleição.
Outra novidade da minirreforma é a ampliação da forma de recebimento das doações. Ela prevê a legalização da doação por pessoa física via Pix, a possibilidade de uso máquinas de cartão de crédito e cobrança virtual, ou cooperativas de crédito e o financiamento coletivo por vaquinhas para doações de pessoas físicas.
A doação empresarial de campanhas segue proibida. As regras limitam doações de pessoas físicas em R$ 2.855,97 ou até 10% dos rendimentos do ano anterior.
Sobre as regras para estimular candidaturas femininas, a minirreforma eleitoral fecha mais o cerco contra as candidaturas-laranja. Essa manobra consiste em lançar mulheres candidatas apenas para cumprir a cota de 30% mas não são, na prática, candidaturas efetivas. O projeto prevê considerar fraude e abuso de poder político o uso da manobra. As cotas por sexo deverão ser cumpridas pela federação como um todo, e não por partido individualmente.
Os recursos financeiros reservados para campanhas femininas poderão custear despesas comuns com outros candidatos, inclusive propaganda, desde que haja benefício para a candidatura feminina. A lei proíbe essa divisão atualmente, assim como a impressão de santinho que tenha uma candidata mulher e um candidato homem, por exemplo.
O projeto estende para pré-candidatas e mulheres que realizam atividade política as proteções previstas na legislação sobre violência de gênero e cria medidas protetivas para pré-candidatas, candidatas, titulares de mandato e mulheres com atuação política.
As novas regras aprovadas na Câmara autorizam o uso de recursos públicos para pagamento de despesas pessoais dos candidatos e para compra e aluguel de veículos, embarcações e aeronaves. O texto simplifica regras para a prestação de contas aplicada às eleições e autoriza partidos a juntarem documentos para comprovar a regularidade das contas partidárias e das campanhas.
Os recursos do Fundo Partidário poderão financiar a segurança de candidatos no período entre a convenção partidária e o segundo turno. Além disso, os recursos Fundo Partidário e do Fundo de Financiamento de Campanha consideram-se impenhoráveis e não podem ser objeto de bloqueio judicial.
A minirreforma eleitoral também mudou as regras para as chamadas “sobras eleitorais”. Atualmente, as cadeiras das Câmaras de Vereadores, Assembleias Legislativas estaduais e da Câmara dos Deputados preenchem-se pelos partidos ou federações que alcançam o chamado quociente eleitoral, que é o cálculo que define quantos votos são necessários para ocupar uma vaga.
Se, por exemplo, existem 100 mil votos válidos para 10 vagas disponíveis, o quociente eleitoral será 10 mil votos. Esse é o mínimo que um partido precisa ter na eleição para eleger um deputado.
Depois do preenchimento dessas vagas pela regra do quociente eleitoral, ainda sobram cadeiras que os partidos não conseguiram preencher. Afinal, se um partido teve 55 mil votos, ele ganha cinco cadeiras pelo exemplo usado acima, sobrando ainda 5 mil votos.
Essas “sobras”, pela regra aprovada em 2021, eram preenchidas pelos partidos que conseguiram, pelo menos, 80% do quociente eleitoral e pelos candidatos com um número mínimo de votos de 20% desse quociente. Dessa forma, com a mudança aprovada pelos deputados, que o Senado precisa confirmar, apenas os partidos que atingiram 100% do quociente eleitoral poderão participar do cálculo das sobras. Com isso, a regra beneficia os mais votados e que já elegeram deputados na primeira rodada.