Na última sexta-feira (02.06), o Juiz de Direito Matheus Pereira Júnior, em decisão interlocutória, indeferiu Ação Popular impetrada pelo vereador Janu (Republicanos) e outros vereadores pela anulação da eleição da mesa diretora da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte/CE que escolheu o vereador Capitão Vieira (PTB) como presidente.
Em sua deliberação, o supracitado magistrado afirma que, "Em verdade, a pretensão veicula interesse individual de parte dos vereadores contra seus pares, enquanto membros da
Câmara Municipal, de votarem e serem votados na forma como entendem aplicáveis as regras regimentais da Casa
Legislativa, questão alheia aos contornos constitucionais e legais da Ação Popular". Assim, o Meritíssimo coloca como sem competência a reivindicação pleiteada através de tal ação.
Embora não seja uma decisão final, constitui-se em uma vitória importante para o presidente Capitão Vieira, pois sinaliza que não compete ao Poder Judiciário a intervenção em assuntos que estão ligados diretamente ao rito processual regimental do Legislativo. De outra forma, estaria abalada a independência dos Poderes.