O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou hoje em seu site a matéria que traz o título acima e que fala sobre a recusa, por unanimidade, do recurso apresentado por David Araújo, através de representação, contra a decisão que cassou seu mandato em 1ª e 2ª instâncias.
A matéria do egrégio tribunal deixa bem clara a posição do colegiado: "Na sessão desta quinta-feira (23), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a cassação do diploma, a inelegibilidade por oito anos e a multa de 50 mil UFIRs aplicada a José David Araújo da Silva (PTB), eleito vereador de Juazeiro do Norte (CE) nas Eleições 2020. Ele foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) de praticar abuso de poder econômico e compra de votos durante o período de campanha. O relator do caso foi o ministro Sérgio Banhos, que teve o voto referendado pelos demais ministros que compõem o TSE".
Entrei em contato com David Araújo que me disse que essa não é a decisão definitiva acerca do processo ao qual responde, pois se trata tão somente da negação de um recurso. Disse-me que tão logo saia a resolução final. independente do resultado, contatará o Sovaco de Cobra para passar a informação.
A multa aplicada, se hoje fosse o julgamento final, custaria a David o valor de R$ 274.614,00, já que o valor estipulado para a Unidade Fiscal de Referência (UFIR) é de R$ 5,49228,00.
Nas redes sociais, as opiniões estão divididas entre os que defendem e os que condenam a decisão do TSE. Esperemos o desdobramento dessa deliberação de hoje.