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Política

Eleições 2022: Saiba o que pode e o que não pode no dia da votação segundo a Justiça Eleitoral

Levar cola para a cabine de votação, ajudante para pessoas com deficiência e comícios: confira as regras para o dia 2 de outubro

Publicada em 02/10/22 às 06:06h - 140 visualizações

Alessandra Castro, DN


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Eleições 2022: Saiba o que pode e o que não pode no dia da votação segundo a Justiça Eleitoral
Neste pleito, o eleitor vai votar para cinco cargos  (Foto: José Leomar)

Neste domingo (2), 6,8 milhões de cearenses estão aptos às urnas para escolher os representantes que irão ocupar cargos no Poder Legislativo e Executivo pelos próximos quatro anos. Deste total, 228 mil eleitores devem votar pela primeira vez, como é o caso de adolescentes entre 16 e 18 anos.

No entanto, você sabe o que levar no dia da eleição? E o que pode e não pode ser feito neste domingo? O Diário do Nordeste separou um guia com as regras da Justiça Eleitoral para você ir votar preparado.

Para isso, é importante ficar atento aos cargos que estão em disputa. Nesta eleição, você vai votar para deputado estadual, deputado federal, senador, governador e presidente da República.

O QUE PODE E NÃO PODE

COLA NA CABINE DE VOTAÇÃO

A Justiça Eleitoral permite que você leve uma colinha em papel com os números dos seus candidatos no dia da votação. Se por acaso esquecer a colinha em casa, na seção eleitoral há listas com os nomes e números de todos os candidatos, organizadas pelos cargos em disputa.

AJUDANTE NA CABINE DE VOTAÇÃO

A Justiça Eleitoral permite que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida entrem, se desejarem, acompanhadas de uma pessoa de sua escolha na cabine de votação, sendo permitido inclusive que o ajudante digite os números na urna. O ajudante não pode ser vinculado a partido ou candidato. 

BROCHES, ADESIVOS E CAMISETAS

O eleitor pode utilizar bandeira, broches, adesivos e camisetas de partidos ou de candidatos no dia da votação, na seção eleitoral. No entanto, essa manifestação deve ser silenciosa e individual, sem tentar convencer outras pessoas ao mesmo.

CELULAR NO DIA DA VOTAÇÃO

O eleitor pode levar o celular para a seção eleitoral no dia da votação, mas não pode entrar com o aparelho - ou qualquer outro meio eletrônico - na cabine de votação. Então, se você preferir, pode deixar o seu telefone com alguém que esteja te esperando do lado de fora da seção ou com o mesário - que vai te entregar o dispositivo quando você sair da cabine. Se nenhuma dessas opções for viável para você, é só deixar o aparelho em casa.

SANTINHOS

O eleitor pode levar santinhos com o número de candidatos no dia da votação, mas deve levar o materiais gráficos consigo ao sair da cabine. Não é permitido descartar santinhos e outros materiais gráficos na rua e nem distribuí-los no dia da votação. Se for descartar o material, tem que ser no lixo.

FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO

O comércio pode funcionar normalmente no dia da eleição, desde que sem prejuízo ao direito de ir votar dos funcionários.

PESQUISA ELEITORAL

No dia da eleição, é comum a realização de pesquisas de boca de urnas - em que os eleitores são abordados após a votação e podem ou não informar em quem votaram. No entanto, a divulgação dessas pesquisas somente é permitida após as 17h, horário em que encerra a votação. No dia da eleição, até as 17h, só é permitido a divulgação de pesquisa realizada até a véspera.

NÃO PODE

COMÍCIOS E AGLOMERAÇÕES

A Justiça Eleitoral proíbe, até o término da votação, aglomerações partidárias, comícios ou qualquer evento eleitoral nas ruas no dia da eleição. 

PROPAGANDA ELEITORAL

A Justiça Eleitoral proíbe, até o fim da votação, qualquer tipo de propaganda eleitoral de partidos ou de candidatos. É proibida, inclusive, a distribuição de camisetas ou brindes. Carros de som com propaganda de candidatos ou partidos também não são permitidos.

PERSUADIR ELEITOR

Os eleitores não podem ser abordados, subornados, com métodos de persuasão ou convencimento, a votar em um determinado candidato.

IMPULSIONAMENTO NA INTERNET

Não é permitido o impulsionamento ou publicação de novos conteúdos com propaganda eleitoral no dia da eleição. Apenas conteúdos anteriores podem ser mantidos.

PORTE DE ARMA

O policial que estiver de folga no dia da eleição e o cidadão comum que possua porte de arma não podem entrar armados em locais de votação, nem mesmo se aproximar. Apenas os profissionais da segurança que estiverem atuando no dia do pleito podem portar arma de fogo.

MESÁRIOS

Os mesários e escrutinadores convocados pela Justiça Eleitoral não podem comparecer para trabalhar no dia da eleição portando objetos ou vestindo roupas com propaganda eleitoral de candidatos ou partidos. É recomendado o uso de roupas neutras. 

FISCAIS DE PARTIDOS

Fiscais de partidos não podem ter um vestuário padronizado que possa caracterizar algum tipo de propaganda eleitoral. Eles só podem utilizar crachás com o nome da sigla, federação ou coligação.




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