Os documentos são requisitos para a formalização da candidatura. Quem não possui certidões negativas criminais pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa, caso existam condenações em segunda instância. No despacho, datado de segunda-feira (15/08), Gonet Branco diz que pode impugnar a candidatura caso os documentos não sejam apresentados.
Lula “limitou-se a juntar certidões criminais alusivas a execuções criminais, faltando as certidões criminais de 1ª e 2ª instâncias da Justiça Estadual, expedidas para fins eleitorais”, alegou o procurador.