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Política

Ministro do TSE obriga Lula a apagar vídeo em que chama Bolsonaro de genocida

É possível detectar ofensa à honra e à imagem do presidente, argumentou o ministro Raul Araújo, na decisão

Publicada em 12/08/22 às 06:01h - 162 visualizações

Cristyan Costa, Revista Oeste


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Ministro do TSE obriga Lula a apagar vídeo em que chama Bolsonaro de genocida
 (Foto: Reprodução/Internet)

O ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a exclusão de vídeos em que Lula ataca o presidente Jair Bolsonaro, chamando o chefe do Executivo de “genocida”. As imagens estão nas redes do petista.

Araújo atendeu a um pedido do Partido Liberal, sigla de Bolsonaro. Ao TSE, os advogados da legenda alegaram que as declarações de Lula configuram discurso de ódio com ofensas gravíssimas à honra e à imagem do presidente.

Em sua decisão, o juiz do TSE argumentou que a fala de Lula, proferida em Garanhuns (PE) em 20 de julho, pode ter “configurado o ilícito de propaganda eleitoral extemporânea negativa, por ofensa à honra e à imagem de outro pré-candidato ao cargo de presidente da República”.

Araújo ressaltou que os candidatos devem evitar discursos de ódio e discriminatórios, bem como a propagação de mensagens falsas ou que possam caracterizar calúnia, injúria ou difamação.

“É possível detectar ofensa à honra e à imagem de Bolsonaro, porquanto a conduta de imputar a determinado adversário político o atributo de genocida pode configurar crime de injúria ou difamação”, sustentou Araújo.

Segundo o ministro, a palavra ou expressão “genocida” tem o sentido de qualificar pessoa, e genocídio é crime. Os vídeos poderão ser republicados, caso seja excluído o trecho em que Lula chama Bolsonaro de genocida.

Araújo lembrou que o TSE tem entendimento de que “a livre manifestação do pensamento não encerra um direito de caráter absoluto, de forma que ofensas pessoais direcionadas a atingir a imagem dos candidatos e a comprometer a disputa eleitoral devem ser coibidas, cabendo à Justiça Eleitoral intervir para o restabelecimento da igualdade e da normalidade do pleito ou, ainda, para a correção de eventuais condutas que ofendam a legislação eleitoral”.




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