Já vimos juiz sentenciar policial feminina que se defendeu de um ataque criminoso de um marginal; já vimos narcotraficantes serem soltos e até droga devolvida porque as operações policias não contavam com mandados judiciais; já vimos juízes legislando; e agora somos surpreendidos por uma juíza que ilegalmente cometeu um desatino ideológico-partidário.
A juíza Ana Lúcia Todeschini Martinez, titular do Cartório Eleitoral de Santo Antônio das Missões e Garruchos, no Rio Grande do Sul, em uma reunião com partidos sobre o processo eleitoral de 2022 e em uma entrevista na Rádio Fronteiras Missões, cometeu a insanidade de dizer que, a partir do dia 16 de agosto, quando começa oficialmente o período das campanhas eleitorais, proibiria o uso da bandeira brasileira por esta ser considerada por ela um símbolo de propaganda eleitoral. Disse que aplicará pesadas multas e que dará ordem para recolher essas bandeiras que aparecerem no período eleitoral..
Como podemos acreditar em um processo de eleições que nem bem começou e já tem juíza eleitoral fazendo campanha contra a reeleição do presidente da República? Ela não teve coragem, mas em sua fala está explícito o seu desejo de perseguir o eleitorado de Bolsonaro que é o único que, em peso, usa os símbolos nacionais como meio de representação.
Diante de tal ameaça surrealista, o presidente Bolsonaro respondeu: "Não tenho culpa se resgatamos os valores e símbolos nacionais que a esquerda abandonou para dar lugar a bandeiras vermelhas". Da mesma forma, o presidente Bolsonaro também não tem culpa se partidários de Lula, como forma de protesto, aqui e acolá ateiam fogo na bandeira do Brasil.
Essa juíza tresloucada, com sua atitude criminosa, fez com que o tiro saísse pela culatra. Depois que falou tal asneira, eleitores e eleitoras de todo o País ocuparam massivamente as mídias sociais para postarem fotos e vídeos com a bandeira brasileira. Ana Lúcia tornou ainda maior a paixão daqueles e daquelas que se dignam patriotas e têm os símbolos nacionais como elementos de identidade cívica nacional.
Alberto Rollo, especialista em Direito eleitoral, afirmou para a Revista Oeste que tal determinação da juíza é ilegal. "A bandeira é de todos os brasileiros", disse Rollo. "Qualquer candidato pode usar. Claro que sim. Afinal estamos falando de símbolos nacionais.
Rollo também estranhou o fato dela falar assim, abertamente e ao público, uma decisão de tamanha profundidade e que gerou um forte impacto.
Segundo o pensamento tosco direcionado dessa juíza, poderemos concluir que nenhum torcedor poderá cantar mais o Hino Nacional em jogos da seleção brasileira sob o risco de ser preso, já que nosso Hino também é um símbolo nacional.
Enquanto isso, as manifestações verde-amarelas ocorrem por todo o País.