O pré-candidato petista Lula da Silva infringiu a legislação eleitoral nesta quinta-feira (05/05) em um evento ocorrido em Sumaré, no interior de São Paulo. O petista defendeu que os seus eleitores sejam “agressivos de votar no 13”, em 02 de outubro, data da eleição.
A reforma eleitoral de 2016 modificou bastante o conceito de “campanha antecipada”, mas a legislação eleitoral continuou proibindo que pré-candidatos façam pedido explícito de voto antes do início da campanha, que só comecará em 16 de agosto.
O artigo 36-A da Lei 9.504/97 cita uma série de hipóteses que não configuram campanha antecipada, mas faz a ressalva: “desde que não envolvam pedido de voto”:
Art. 36-A. Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet (…).
Nenhum partido dos prováveis adversários de Lula na campanha manifestou ainda a intenção de reclamar na Justiça Eleitoral contra a infração de Lula.