No último dia 6, a Procuradoria Regional Eleitoral do Ceará, através do promotor Samuel Miranda Arruda, julgou improcedente recurso apresentado pelo vereador David Araújo (PTB) contra a decisão, em 1ª instância, de cassação de seu mandato e multa por "Abuso de Poder Econômico cumulada com Representação por Captação Ilícita de Sufrágio" que foi proferida pelo juiz Giacumuzaccara Leite, da 28ª Zona Eleitoral de Juazeiro do Norte/CE.
O Parecer que pode resultar ou não no afastamento do vereador a partir da decisão do colegiado do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) está nas mãos da juíza Kamile Moreira Castro, a mesma que foi relatora da decisão que declarou improcedente a cassação da chapa Glêdson Bezerra (PODE)/Giovanni Sampaio (PSD).