Pela segunda vez a Procuradoria Eleitoral do Ceará, através da procuradora Lívia Maria de Sousa, emite Parecer favorável à cassação da chapa Glêdson Bezerra/Giovanni Sampaio que foi proferida em primeira instância pelo juiz Giacumuzzacara Leite Campos, titular da 28ª Zona Eleitoral de Juazeiro do Norte.
Na primeira decisão, do dia 17 de junho, a promotora disse que a chapa cometeu crimes eleitorais de abuso de poder e interferência econômica, conforme denúncias apresentadas, verificadas e comprovadas onde aparece dinheiro investido na campanha e não contabilizado na prestação de contas eleitoral.
Agora, em resposta à defesa apresentada pelo 3G (Glêdson/Giovanni/Gilmar), a procuradora reafirma a sua decisão mediante o fato de não haver novidades nos recursos impetrados pelos recorrentes.
Em sua manifestação, a procuradora Lívia Maria também se refere ao panfleto ilegal distribuído pela chapa vitoriosa que enganou a população juazeirense dizendo que a candidatura de Glêdson Bezerra estava liberada, quando naquele momento ainda estava impugnada. Os panfletos, jogados do helicóptero da Bender Mix, empresa de Gilmar Bender, não tinham qualquer identificação, o que piora ainda mais o crime eleitoral.
Agora a decisão está nas mãos do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que, assim que o relatório da desembargadora Kamile Castro estiver pronto, votará a matéria em questão.
Se o prefeito, o vice-prefeito e o financiador da campanha forem absolvidos, nada muda. Caso contrário, os três ficarão inelegíveis para quaisquer cargos públicos durante oito anos e Glêdson Bezerra e Giovanni Sampaio saem da Prefeitura, podendo recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), terceira e última instância, mas depostos dos seus cargos executivos.