O juiz Marcelino Emidio Maciel Filho, da 31ª Zona Eleitoral de Barbalha/CE, decidiu ao final da tarde de ontem (05.03) pela cassação do prefeito e vice-prefeito de Barbalha, respectivamente, Guilherme Sampaio Saraiva (PT) e Everton de Sousa Garcia Siqueira (PT).
A decisão de 1ª instância foi proferida considerando parcialmente as denúncias de abuso do poder político e econômico apresentadas em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) impetrada por Antônio Costa Sampaio Neto e Joseilson Fernandes Soares.
O vice Vevé foi cassado pelo princípio da unicidade da chapa da campanha, uma vez que não se pode separar o nome do vice do nome do prefeito. Entretanto, Vevé não foi declarado inelegível, uma vez que não há provas de sua participação nos atos ilícitos praticados pelo prefeito barbalhense.
Veja abaixo as denúncias apontadas pelos promoventes da AIJE.
1.Ccontratação de 150 servidores temporários em período vedado pela legislação eleitoral;
2. doação de imóveis para pessoas jurídicas em ano eleitoral;
3. doação de lotes para pessoas físicas em ano eleitoral através do “Programa Habitacional Meu Pedaço de Chão”;
4. concessão de benefício de diminuição da tarifa de água em plena campanha eleitoral;
5. concessão de pagamento de abono salarial para os profissionais da educação, em ano eleitoral, na ordem de mais de oito milhões de reais;
6. doação de carrinhos para vendedoras ambulantes do Balneário Caldas em ano eleitoral;
7. doação de material esportivo e uniformes para 140 equipes de esporte amador em ano eleitoral;
8. doação de 40 kits para pessoas idosas participantes do Projeto Chá Tecnológico e Social Itinerante em ano eleitoral;
9. doação de kits para participantes de cursos de qualificação profissional em ano eleitoral;
10. doação de vestimentas para profissionais mototaxistas da cidade em ano eleitoral;
11. concessão de benefícios fiscais a empresas em ano eleitoral;
12. concessão de reajuste salarial a servidores públicos municipais em percentual superior à inflação, dentro do prazo de 180 dias antes do pleito.
Só faltou uma para o 13, número do partido da gestão.
Como a decisão é em 1ª instância, Gulherme e Vevé recorrerão à segunda instância do Tribunal Regional Eleitoral.