O advogado Fagner Lopes foi candidato a vereador pelo PT este ano, obtendo 1506 votos, ou seja, 44 votos a menos que o vereador reeleito Bilinha (1550 votos) que também concorreu pelo partido de Fernando Santana. A votação de Fagner o colocou na condição de 1º suplente do partido. Entretanto, a situação pré-eleitoral do petista foi maculada por um pedido do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ao juiz de Direito da Vara Única da Infância e Juventude da Comarca de Juazeiro do Norte/CE pelo seu afastamento imediato do Centro Socioeducativo de Semiliberdade de Juazeiro do Norte onde era o diretor.
O promotor Flávio Côrte Pinheiro de Sousa, da 13ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, fez a solicitação ao Judiciário em regime de urgência para apuração de irregularidades cometidas por Fagner à frente do Centro.
A iniciativa do MPCE veio após a realização da inspeção semestral do equipamento que foi realizada, de forma virtual, no dia 6 de março deste ano.
Na inspeção, foram constatadas inúmeras irregularidades: equipamentos quebrados ou obsoletos, problemas de conexão com a Internet, quantidade insuficiente dos itens de rouparia e até mesmo a ausência de comunicação entre o supracitado diretor e a Organização da Sociedade Civil (OSC) responsável pela gestão da referida unidade de recuperação.
Quanto ao transporte do Centro, o Ministério Público constatou que o automóvel, de placa SAN4H26, estava sendo usado em benefício próprio de Fagner prejudicando o atendimento do serviço público em questão.
Em uma das passagens do documento enviado ao Judiciário, o promotor fala de seu próprio flagrante contra Fagner "Destaque-se, ainda, que no dia 27/03/2024, este Representante Ministerial
flagrou o Diretor da Unidade e o Motorista fazendo uso do veículo oficial da Unidade,
para fins particulares, na medida em que o carro foi utilizado para buscar o Diretor da
Unidade em suposta consulta odontológica no Prédio Office Cariri".
Em outra passagem, o promotor acrescentou: "O Ministério Público também levantou evidências de utilização do veículo
em dias não úteis, quando a unidade não está em funcionamento".
Antes disso, o diretor citou a contradição entre o que o diretor recebia de combustível para o veículo da instituição e o fato deste informar a insuficiência do valor recebido: "O diretor informou que recebe R$ 1.500,00 para o combustível e que
referido valor não seria suficiente dado o itinerário que deve ser cumprido. Tal
situação chamou a atenção, visto que, atualmente, a Unidade conta com apenas 3
(três) socioeducandos, sendo um de Juazeiro do Norte, outro de Crato, e o último de
Campos Sales, o que não justifica tal gasto mensal".
Como podemos concluir a partir do documento do MPCE, a conduta do advogado junto ao serviço público, particularmente à frente do Centro Socioeducativo de Semiliberdade de Juazeiro do Norte, não foi uma conduta compatível com as atribuições da função nem compatível com os princípios da administração pública.
É lamentável que o primeiro suplente do PT para a Câmara Municipal juazeirense tenha sido representado pelo Ministério Público em situação que envolve, dentre outras irregularidades apresentadas, a prática de PECULATO que é tão danosa ao poder público.