Depois de muito lenga-lenga, puxa e encolhe, disse me disse, blá-blá-blá, a deliberação final foi tomada na sessão de ontem (04.11) do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) em relação ao Agravo de Instrumento nº 3001141-24.2024.8.06.0000 movido pela Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) a partir de uma ação do Ministério Público Eleitoral (MPE) pedindo a nulidade da eleição que levou o vereador Capitão Vieira (MDB) à presidência da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte/CE.
Segundo a Procuradoria Geral da Justiça, em consonância com a ação do MPE, a eleição do Capitão Vieira está eivada de ilegalidade. Em deliberação monocrática, a desembargadora Maria do Livramento Alves Magalhães, no dia 28 de agosto, já tinha concedido a antecipação de tutela, ou seja, o afastamento do vereador da presidência da Casa. Entretanto, no dia 26 de setembro, a desembargadora se declarou incompetente para julgar o caso. A decisão colegiada de ontem encerra a discussão.
Capitão Vieira deve ser afastado imediatamente e a sessão de hoje (05.11) deve ser presidida pelo presidente interino Raimundo Júnior (MDB).
Capitão Vieira é o mesmo que entrou com uma ação pedindo a retirada do Sovaco de Cobra do ar. O processo não foi adiante.
OS PRESIDENTES, sejam do Brasil ou da Câmara Municipal juazeirense, passam, O SOVACO DE COBRA PERMANECE!