Dia 14, o Sovaco de Cobra publicou um texto de Francisco Jeferson que comunicava que hoje (19.07) sairia uma pesquisa sobre intenção de voto para prefeito em Juazeiro do Norte/CE. A pesquisa, realizada pela Real Time Big Data, foi registrada na Justiça Eleitoral dia 13 com o número de identificação CE-00582/2024 e encomendada pela empresa 3 Poderes Mídia e comunicação Ltda. que tem sede em Brasília e no Rio de Janeiro.
Sabendo da pesquisa, o PSB, partido do vice-prefeito Giovanni Sampaio e do ex-prefeito Zé Arnon, através de sua comissão provisória e representado pelo advogado Doriam Lucena Silva Matos, entrou com uma representação pedindo a impugnação da referida pesquisa sob a argumentação de indícios de irregularidades e manipulação dos resultados, o que foi refutado pelo juiz Gustavo Henrique Cardoso Cavalcante que considerou "Vários dos pontos trazidos a lume pelo impugnante" como "singelos temores subjetivos e raciocínios especulativos, inservíveis para a obtenção da pretensão liminar".
Entretanto, o meritíssimo deferiu liminarmente favorável à impugnação pelo fato da "contratada utilizar-se de percentuais censitários, como base de dados, que remetem ao distante ano de 2010, preferindo-os àqueles constantes do atual Censo 2022, do IBGE".
Como diz-se comumente, decisão judicial não se discute, cumpre-se, sob pena de amargar os efeitos da Lei pelo não cumprimento.
Mas se, de acordo com o próprio juiz, não houve direcionamento da pesquisa, por que o assombro dos apoiadores da pré-candidatura de Fernando Santana (PT)? Teriam eles informações sobre os resultados que os deixariam desacreditados pelo eleitorado juazeirense? Mistério!