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Política

JUAZEIRO DO NORTE/CE: PRESIDENTE DA CÂMARA MAIS UMA VEZ INVESTIGADO PELO MP E EX-PREFEITO CONDENADO PELA JUSTIÇA

Denúncia aponta vereadores por uso da máquina legislativa em proveito eleitoral.

Publicada em 31/05/24 às 07:07h - 921 visualizações

Fábio Souza Tavares


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Presidente Capitão Vieira (MDB) mais uma vez está na mira do Ministério Público  (Foto: Fotomontagem/Fábio Souza Tavares)

Novamente o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) investiga o presidente da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte/CE, o vereador Capitão Vieira (MDB). Desta vez, porém, a investigação se estende ao vereador Ivanildo Rosendo (MDB).

Segundo denúncia que está sendo apurada pelo MPCE, os vereadores estão utilizando o programa ALCANCE do governo estadual, através de uma parceria com o Legislativo juazeirense, para se autopromoverem vinculando-o às suas redes sociais e às suas imagens eleitorais contrariando os princípios básicos constitucionais do serviço público.

O procedimento aberto pelo promotor Saul Cardoso Onofre de Alencar, da 16ª Promotoria, tem por objetivo, caso comprovada a denúncia, adequar a conduta dos edis aos princípios norteadores da administração pública, dentre os quais os de impessoalidade.

Já o ex-prefeito Manoel Raimundo de Santana Neto, o Dr. Santana do PT, foi condenado no dia 14 deste mês pelo Juiz de Direito Matheus Pereira Júnior, da 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte, a devolver, juntamente com a New Way Indústria e Comércio de Calçados Ltda., um terreno "composto pelas Quadras E4 e F4, constante na matrícula nº 24.185, do livro 002, do CRI do 2º Ofício desta Comarca", que foi doado durante a gestão petista juazeirense.

Essa decisão é referente a uma Ação Popular ajuizada por Tarso Magno, Glêdson Bezerra, Roberto Sampaio e Antônio Ferreira dos Santos e alegou, para efeito de devolução do terreno cedido, que a doação feriu o artigo 17 da Lei das Licitações e Contratos Públicos e o artigo 101 da Lei Orgânica do Município, "porquanto ausente a avaliação prévia do imóvel e potencial dano ao meio ambiente, desviando-se, pois, da finalidade do ato administrativo".

Conforme noticiado pelo Sovaco de Cobra em matéria do dia 16 deste mês, o mesmo juiz também condenou o ex-prefeito petista no dia 15 deste mês a devolver R$ 180 mil ao Município de Juazeiro do Norte, montante este que foi repassado à empresa do seu tesoureiro de campanha eleitoral sem licitação, constituindo-se, segundo o magistrado, em desvio de dinheiro público e favorecimento político.




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