A soltura do ator de 72 anos foi determinada pela desembargadora Suimei Meira Cavalieri, da 3ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, após uma sessão sobre o caso. “Por unanimidade, concederam parcialmente a ordem, para relaxar a prisão do paciente, determinando-se a imediata expedição de alvará de soltura, mas com imposição substitutiva de cautelares alternativas, nos termos do voto do relator”, determinou a desembargadora.
Segundo o Tribunal de Justiça do Rio, a prisão preventiva foi afastada porque o ator está sendo processado pelo crime de armazenamento de imagens de cenas pornográficas e, “de acordo com o Código de Processo Penal, não cabe prisão preventiva nessa situação. No entanto, ele terá de cumprir medidas cautelares alternativas, como monitoração eletrônica”.