Grosso modo, o Secretário de Segurança Pública Doriam Lucena (PROS) parece ser meu STF e eu pareço ser o Bolsonaro dele. Se Bolsonaro liberar o Carnaval, o STF proíbe; se Bolsonaro proibir, o STF libera. A diferença é que não sou presidente da República e não sou escutado - nem de longe - pelo supracitado Secretário.
Mas eis que eu, ao pedir uma melhoria nas condições de trabalho da Guarda Civil Metropolitana (GCM), obtive como resposta uma informação de que foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) o Decreto nº 719, de 20 de janeiro, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos GCMs. Aqui é Juazeiro do Norte, não é Arapiraca, mas o fumo é grosso.
O § 4º do art. 4 chamou a atenção dos GCMs para o que alguns consideram um direcionamento compulsório do horário de alimentação que, segundo compreensão vigente entre alguns trabalhadores da Segurança Pública municipal, ficará, na prática, a critério do superior hierárquico:
"§4º Nas jornadas em regime de plantão de 12 (doze) horas de trabalho ininterrupto, considerando a natureza essencial e continuada da prestação, fica suprimida a concessão de intervalo intrajornada de repouso e alimentação, por esta já estar englobada e compensada dentro do descanso prolongado."
Em minha compreensão, as palavras "ininterrupto" e "suprimida" evidenciam o caráter de eliminação de qualquer possibilidade de refeição durante essas 12 horas, o que, se acontecer, poderá ser encarado como ato indisciplinar. Coçar-se ou bocejar, nem pensar.
Acredito que o sindicato da categoria acionará seu setor jurídico para ter uma compreensão mais precisa acerca não só dessa passagem, mas de todo o conteúdo do referido Decreto, e assim se posicionar de forma clara perante os seus associados.
E esse secretário, almeja este ano, candidatar a deputado estadual. Vejam só quem é esse cidadão!Tem uma frase que diz: Quer conhecer o homem, não dê dinheiro, dê o poder!