noticias945 Seja bem vindo ao nosso site Sovaco de Cobra!

Policial

Advogado pede prisão de Alexandre de Moraes

O ministro é acusado de crime de tortura.

Publicada em 11/07/21 às 06:22h - 439 visualizações

Fábio Souza Tavares


Compartilhe
Compartilhar a noticia Advogado pede prisão de Alexandre de Moraes  Compartilhar a noticia Advogado pede prisão de Alexandre de Moraes  Compartilhar a noticia Advogado pede prisão de Alexandre de Moraes

Link da Notícia:

Advogado pede prisão de Alexandre de Moraes
Alexandre de Moraes  (Foto: Reprodução)
Alexandre de Moraes, o ministro da inquisição, viu o feitiço virar contra o feiticeiro. Perseguidor político dos que criticam o trabalho militante do STF, considerado por muitos como o escritório nacional de advocacia do crime organizado, Moraes agora é quem está denunciado à Justiça.
Em fevereiro, o ministro mandou prender o deputado federal Daniel Silveira (PSL/RJ) que criticou duramente o STF. Porém, em 14 de março, determinou a prisão domiciliar do deputado. Mas, em seguida, ordenou novamente o encarceramento de Silveira sob o argumento que o mesmo teria violado a prisão domiciliar, o que é um crime inafiançável. Mesmo sendo um crime inafiançável, o ministro arbitrou uma fiança de R$ 100 mil que foi paga a partir de uma vaquinha (gorda) feita pelos amigos de Silveira. Entretanto, embora paga a fiança, o deputado continuou recolhido à prisão. Mais uma presepada jurídica de uma Corte em desalinho.
Determinar uma fiança para um crime inafiançável, ver a fiança ser paga e, mesmo assim, continuar sustentando a prisão do deputado na cadeia... Isso é papel de um ministro do STF? Em se tratando da atual composição ideológica do Supremo e da postura nefasta do ministro em questão, é sim.
Diante dessa situação, o advogado Paulo Faria entrou com um Representação Criminal com pedido de prisão do ministro Alexandre de Moraes por crime inafiançável de tortura. Segundo a petição, o deputado está sendo humilhado, sofrendo tortura psicológica, pois mesmo pagando a fiança continua em prejuízo a sua liberdade, o que configura mais um ato criminoso e inconstitucional promovido por aquela Corte.
A Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN), em ser artigo 33, inciso II, coloca a tortura como crime inafiançável. Esperemos o resultado dessa ação. Podemos acreditar na Justiça brasileira? Ou o STF é o espelho turvo do conjunto da nossa magistratura?



ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:








Nosso Whatsapp

 (88) 9.9926-5572

Visitas: 1912501
Usuários Online: 803
Copyright (c) 2024 - Sovaco de Cobra - www.sovacodecobra.com.br / A sua voz não pode cessar!