noticias199 Seja bem vindo ao nosso site Sovaco de Cobra!

Municípios

Prefeito de Antonina do Norte/CE condenado por improbidade administrativa

O caso envolve a Secretária de Saúde e um médico do serviço público municipal.

Publicada em 05/09/23 às 05:52h - 1383 visualizações

Fábio Souza Tavares


Compartilhe
Compartilhar a noticia Prefeito de Antonina do Norte/CE condenado por improbidade administrativa  Compartilhar a noticia Prefeito de Antonina do Norte/CE condenado por improbidade administrativa  Compartilhar a noticia Prefeito de Antonina do Norte/CE condenado por improbidade administrativa

Link da Notícia:

Prefeito de Antonina do Norte/CE condenado por improbidade administrativa
Prefeito Antônio Roseno Filho (PDT)  (Foto: Reprodução/Internet)

O prefeito de Antonina do Norte/CE, Antônio Roseno Filho (PDT), foi condenado por improbidade administrativa. A decisão também vale para Luzier Alves de Souza, Secretária de Saúde do Município, e Bruno Braga Penha da Silva, médico que foi o pivô da situação.

Segundo o advogado Agnaldo Bastos, em seu site Migalhas, "A improbidade administrativa se refere às condutas consideradas desonestas que podem variar desde o uso indevido de recursos públicos até o favorecimento ilícito de empresas e indivíduos em licitações e contratos.

Também se incluem nessa lista a nomeação de familiares para cargos públicos, ou seja, o nepotismo. Além disso, o tráfico de influência e o desvio de finalidade na aplicação de recursos públicos".

Pela Lei de Improbidade Administrativa, quem a comete pode sofrer várias consequências como perda de bens, pagamento de multas, perda do cargo público e inelegibilidade, em caso de escolhidos pelo voto. Entretanto, com a reforma da Lei realizada em janeiro de 2021, sanções mais graves podem ser substituídas simplesmente pelo pagamento de multas. Ou seja, os parlamentares atuaram em defesa dos políticos corruptos.

O caso específico de Antonina do Norte se trata da prevaricação do médico Bruno Braga que, em conluio com o prefeito e com a anuência da Secretária, não cumpria sua carga horária integral, pois fazia residência em Recife/PE, mas recebia integralmente seu salário causando dano ao erário público e se apropriando de uma quantia indevida, além de deixar descoberto o atendimento aos munícipes antoninenses.

O prefeito, a Secretária e o médico foram condenados a pagar multas e, cada um em um grau diferente, ressarcir o erário público, sendo os valores decorrentes dessas multas destinados à União através da Fundação Nacional de Saúde (FNS).

Antônio Filho, Luzier Alves e Bruno Braga recorreram da decisão inicial, mas a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região manteve a decisão conforme acórdão publicado no dia 21 de agosto deste ano.




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:








Nosso Whatsapp

 (88) 9.9926-5572

Visitas: 1941929
Usuários Online: 55
Copyright (c) 2024 - Sovaco de Cobra - www.sovacodecobra.com.br / A sua voz não pode cessar!