noticias333 Seja bem vindo ao nosso site Sovaco de Cobra!

Municípios

Juazeiro do Norte/CE: Adiada a greve dos servidores públicos municipais

A exemplo do ano passado, o sindicato posterga a deflagração do movimento paredista.

Publicada em 03/07/23 às 08:42h - 836 visualizações

Fábio Souza Tavares


Compartilhe
Compartilhar a noticia Juazeiro do Norte/CE: Adiada a greve dos servidores públicos municipais  Compartilhar a noticia Juazeiro do Norte/CE: Adiada a greve dos servidores públicos municipais  Compartilhar a noticia Juazeiro do Norte/CE: Adiada a greve dos servidores públicos municipais

Link da Notícia:

Juazeiro do Norte/CE: Adiada a greve dos servidores públicos municipais
 (Foto: Fábio Souza Tavares)

Dia 30 de maio, o Sindicato dos Servidores Municipais de Juazeiro do Norte, o SISEMJUN, realizou assembleia que votou pelo estado de greve. Quinze dias depois, foi realizada a assembleia que deliberou pela greve geral, excetuando-se professores e servidores do Departamento Municipal de Trânsito e Transporte (DEMUTRAN).

A partir da deliberação da assembleia, o SISEMJUN tinha, legalmente, que cumprir 72 horas para determinar o início da greve. Mas resolveu marcar a deflagração do movimento para hoje (03.07), ou seja, duas semanas e quatro dias depois.

Mas eis que, alegando questões de ordem burocrático-organizativas, adiou a greve para o dia 10, o que contabiliza 25 dias percorridos desde a decisão da última assembleia.

Por que será? Está negociando nos bastidores ou com receio de alguma decisão judicial contra o movimento, uma vez que o governo municipal entrará com uma ação de ilegalidade contra o movimento?

Ano passado, o sindicato teve o mesmo procedimento e deixou para deflagrar a greve muitos dias depois da votação e no mesmo dia que foi sentenciada a ilegalidade da mesma, fato que provocou o aborto do movimento. Este ano, a caminhada indica que vai na mesma direção.

O governo acenou com a proposta de 5,79% de aumento relativa à reposição das perdas salariais da inflação de 2022, mas o sindicato quer, no mínimo, 10% de reajuste.

O governo municipal trabalhará pela ilegalidade do movimento apresentando como argumento a relação entre folha de pagamento e a Lei de Responsabilidade Fiscal. A julgar pela decisão de 2022, a ilegalidade da greve é um forte elemento conjuntural.




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:








Nosso Whatsapp

 (88) 9.9926-5572

Visitas: 1940840
Usuários Online: 52
Copyright (c) 2024 - Sovaco de Cobra - www.sovacodecobra.com.br / A sua voz não pode cessar!