A Secretaria de Saúde (SESAU) de Juazeiro do Norte/CE, através da Central de Atendimento Farmacêutico (CAF), simplesmente ignorou a decisão do juiz Renato Esmeraldo Paes que desde 31 de janeiro de 2019 determinou a entrega de fraldas à senhora Aliny Santana dos Santos para tratamento de sua filha Maria Luiza Santana Callou.
Segundo Aliny, a justificativa dada foi a de que não estava tendo fraldas "por conta das festas de fim de ano". Agora pergunto: O que tem a ver festas com fraldas? Além do mais, como dizem os advogados, "decisão judicial não se discute, se cumpre".
Juazeiro do Norte não para. Seja final, começo ou meio do ano, as pessoas continuam precisando de tratamento, de remédios, dos serviços da SESAU. É DEVER, OBRIGAÇÃO da SESAU cumprir com suas atribuições em relação à Saúde Pública sob risco de improbidade e prevaricação.
Meritíssimo Renato Esmeraldo Paes, estão rasgando sua determinação judicial.
Outro problema enfrentado pela senhora Aliny é em relação à ajuda de custo, que também consta na referida sentença do juiz, para sua ida à Fortaleza que ocorre de três em três meses para tratamento da pequena Maria Luiza. Segundo Aliny, ela assina como se já tivesse recebido o dinheiro, mas a quantia só é liberada vinte dias depois. Diante dessa situação, ela tem passado por situações difíceis na capital cearense.
Que esses problemas sejam resolvidos o quanto antes.