A questão fundiária em Juazeiro do Norte/CE sempre foi complicada e eivada de práticas criminosas, dentre as quais grilagem - que já provocou vários assassinatos, dentre os quais o de um advogado vereador e um policial - e loteamentos em áreas indevidas. O Município tem bairros construídos dentro de brejos e de lagoas.
Essa prática de lotear e, posteriormente, construir em cima de cursos de rios, regatos ou fontes causam três grandes prejuízos à natureza e ao próprio homem: extinção das fontes de água, sua contaminação e alagamento de vias e moradias.
Preocupado com essa situação, um cidadão gravou um vídeo fazendo uma grave denúncia: o loteamento/venda de áreas com cursos d'água. Como esses cursos são intermitentes, ou seja, aparecem somente durante um período do ano, os proprietários maquiam a situação construindo calçamento sobre os leitos d'água. Resultado: os futuros compradores terão imensa dor de cabeça futuramente com a água inundando suas residências. Sem falar que a casa será um verdadeiro filé para muriçocas.
Segundo o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), em seu artigo 4, inciso I, as construções em áreas possuidoras de curso de água devem obedecer às seguintes distâncias: "30 (trinta) metros para cursos d'água de menos de 10 (dez) metros de largura" até "500 (quinhentos) metros para os cursos d'água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros".
O Sovaco de Cobra solicita ao Superintendente da Autarquia do Meio Ambiente de Juazeiro do Norte (AMAJU) José Eraldo Oliveira Costa que veja a situação com atenção e presteza e tome as providências cabíveis.
Vejo o futuro repetindo o passado