noticias953 Seja bem vindo ao nosso site Sovaco de Cobra!

Municípios

Secretário do governo Glêdson Bezerra faz campanha eleitoral antecipada em cima de lei ILEGAL

REFIS das multas despreza Lei Eleitoral e entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Publicada em 07/01/22 às 16:34h - 574 visualizações

Fábio Souza Tavares


Compartilhe
Compartilhar a noticia Secretário do governo Glêdson Bezerra faz campanha eleitoral antecipada em cima de lei ILEGAL  Compartilhar a noticia Secretário do governo Glêdson Bezerra faz campanha eleitoral antecipada em cima de lei ILEGAL  Compartilhar a noticia Secretário do governo Glêdson Bezerra faz campanha eleitoral antecipada em cima de lei ILEGAL

Link da Notícia:

Secretário do governo Glêdson Bezerra faz campanha eleitoral antecipada em cima de lei ILEGAL
Capitão Wagner (PL) e Dorian Lucena (PL)  (Foto: Reprodução/Redes sociais)

Fazer campanha antecipada é ilegal, mas fazê-la em cima de uma "Lei" também ilegal é pior ainda.

Desde que assumiu a Secretaria de Segurança Pública (SESP) do governo Glêdson Bezerra (PODE/PSD), em Juazeiro do Norte/CE, o advogado Dorian Lucena vem fazendo uma série de publicações intencionalmente eleitorais querendo dar uma visibilidade a uma imagem sua que tem mais a ver com marketing que com mérito. Mas agora, no início do ano, essa situação piorou. O Secretário quer fazer do REFIS das multas do Departamento Municipal de Trânsito e Transportes (DEMUTRAN) uma moeda de troca eleitoral. O problema é que a Lei nº 5.235 que adota o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) relativo a multas de trânsito no Município, permitindo a redução do valor principal da multa em até 60% pagos em parcela única, como consta no site da Prefeitura, é proibido pelo § 10 do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, incluso pela Lei nº 11.300 de 2006.

A Lei nº 9.504/1997 é normativa para o processo eleitoral e veda, em ano de eleições, como é o caso deste ano de 2022, "a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa".

Tal tema já foi motivo de controvérsia até que a Resolução nª 23.201, de 1º de julho de 2010, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e que teve como presidente o ministro Ricardo Lewandovski e relator o então ministro Marco Aurélio, trouxe a pacificação da contenda judicial através da votação unânime do órgão no voto da relatoria que foi consciso e objetivo: "Respondo à consulta consignando não só a impossibilidade e implemento de benefício tributário previsto em lei no ano das eleições como também o encaminhamento de lei com essa finalidade em tal período". Ora, a "Lei" municipal que instituiu ilegalmente o REFIS das multas em Juazeiro do Norte só foi sancionada pelo prefeito Glêdson em janeiro deste ano, há três dias.

Cabe aqui, em uma rápida análise comparativa, levantar que o REFIS com o mesmo conteúdo do municipal foi colocado em execução pelo governo estadual do Ceará somente até o dia 31 de dezembro de 2021 pelo simples fato de que trazê-lo até 2022 configuraria crime de improbidade administrativa. Da mesma forma, o presidente Bolsonaro (PL) vetou hoje (7), integralmente, a Lei do REFIS destinada a empresas do Simples Nacional e MEIs.

Temos, com a sanção e a execução dessa Lei, um caso de campanha eleitoral antecipada bem como de improbidade administrativa.

No popular, para os que não entendemos o juridiquês, peço emprestado as palavras cantandas por Roberto Carlos para dizer que essa prática instituída no DEMUTRAN "é ilegal, é imoral e engorda".




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

2 comentários


Jorge Luiz

08/01/2022 - 08:56:56

Lei do Refiz era pra ser alinhada a do Estado o Detran fez uma até dia 30 de dezembro o Demultran era pra se alinhar e não fazer posteriormente , já q pra obter a documentação do veículo tem q pagar todas do Detran


Neurian Jota pinheiro

07/01/2022 - 21:15:38

De" CAPETÃO" já estamos fartos. Será a terceira derrota consecutiva.


Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:








Nosso Whatsapp

 (88) 9.9926-5572

Visitas: 1912388
Usuários Online: 694
Copyright (c) 2024 - Sovaco de Cobra - www.sovacodecobra.com.br / A sua voz não pode cessar!