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TCE identifica prefeituras no Ceará que pagam salários superiores ao teto remuneratório; veja lista

Segundo a Constituição, a remuneração máxima de servidores municipais é o valor do salário do prefeito da cidade.

Publicada em 25/01/25 às 09:59h - 32 visualizações

Luana Barros, DN


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TCE identifica prefeituras no Ceará que pagam salários superiores ao teto remuneratório; veja lista
Inspeção do TCE Ceará identificou servidores de 11 cidades cearenses que receberam acima do teto constitucional  (Foto: Fabiane de Paula)

Tribunal de Contas do Ceará (TCE-CE) identificou servidores municipais em 11 cidades cearenses com salários superiores ao teto remuneratório permitido. A Constituição Federal estabelece que os funcionários vinculados a prefeituras têm o salário limitado ao valor da remuneração mensal do prefeito — a exceção são os procuradores municipais. Contudo, em algumas cidades cearenses, a regra não é obedecida. 

Inspeção realizada pelo TCE Ceará em junho de 2024, a partir das folhas de pagamento de março do ano passado, elenca servidores com remunerações superiores à do prefeito — em alguns casos, o salário ultrapassa o dobro do teto permitido.

Em mais da metade das cidades onde o Tribunal constatou essa irregularidade, a justificativa apresentada cita que os servidores com remunerações acima do teto são médicos — parte deles, plantonistas — e citam a dificuldade de contratação desses profissionais como motivação para os valores das remunerações. 

Prefeitura de Pindoretama, por exemplo, afirma que a falta de atrativos de municípios menores para esses profissionais ocasiona um problema: "ou se respeita o limite remuneratório municipal e não se contrata o médico; ou se contrata o médico e não se respeita o limite remuneratório municipal".

A cidade é uma das que teve maior número de servidores com pagamento acima do teto: foram 15 com salário superior ao limite de R$ 9 mil — salário do prefeito até dezembro de 2024. 

Em manifestação enviada à Corte, gestões municipais — como Pindoretama, Farias Brito e Viçosa do Ceará, dentre outras — argumentam ainda que a saúde é direito da população é obrigação do ente municipal,  o que justificaria as contratações acima do teto. 

Contudo, a Corte não acatou os argumentos, reforçando que os municípios precisam "montar sua estratégia de atuação na área da saúde, observando as normas constitucionais e infraconstitucionais vigente, com o intuito de conseguir prestar os serviços sem o desrespeito à legislação".

Diário do Nordeste elenca os municípios nos quais foram encontrados pagamentos indevidos a servidores, com remunerações acima do teto. Todas as prefeituras citadas foram procuradas para saber se os pagamentos foram interrompidos e se as recomendações emitidas pelo TCE Ceará foram cumpridas. A reportagem será atualizada quando houver respostas das gestões. 

Confira a lista completa:

Catunda

Dois servidores foram identificados com salários acima do teto remuneratório, que em Catunda é de R$ 15 mil. O valor recebido por eles em março de 2024 foi de:

  • Servidor 1: R$ 38.300
  • Servidor 2: R$ 18.904

Em manifestação enviada ao TCE, os dois foram identificados, pela Prefeitura, como "profissionais médicos plantonistas". Essa foi a justificativa dada pela gestão para que o valor recebido por eles fosse superior ao teto constitucional — no caso do servidor 1, superando o dobro do valor limite. 

No final de novembro, os conselheiros da 1ª Câmara Virtual do TCE Ceará determinaram que a Prefeitura adotasse, em até 30 dias, medidas para realizar o abatimento da remuneração de servidores que excedam o valor do teto.

Ao PontoPoder, a Prefeitura de Catunda ressaltou que "todos os plantões pagos aos profissionais de saúde referem-se à efetiva prestação de serviços, sem qualquer prejuízo ao erário municipal", ponto que também é reforçado pelo relatório do TCE Ceará.

A gestão também pontuou a dificuldade na contratação de médicos em localidades afastadas. "Diante dessa realidade desafiadora, a administração municipal tem se visto obrigada a recorrer a contratos de natureza temporária e excepcional, conforme permitido pela Constituição Federal, para assegurar o atendimento das demandas básicas de saúde da população", diz nota. "Sobre as questões tratadas na representação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), cabe destacar que o município tem implementado as devidas adequações conforme as orientações recebidas da Corte de Contas".

Farias Brito

Três servidores receberam, em março de 2024, pagamento acima do teto constitucional, que em Farias Brito é de R$ 15 mil. O valor recebido por eles foi de:

  • Servidor 1: R$ 31.970,65
  • Servidor 2: R$ 17.100,61
  • Servidor 3: R$ 23.684,50

Em manifestação enviada ao TCE, a Prefeitura alegou que os três servidores são médicos e atuavam em regime de plantão. Os conselheiros da 1ª Câmara Virtual do TCE Ceará determinaram, no final de novembro, que a gestão adote as medidas para realizar o abatimento da remuneração que exceda o valor do teto.

A Prefeitura tem 90 dias para informar à Corte quais foram as ações implementadas.

Ipueiras

Três servidores receberam pagamentos, em março de 2024, acima do teto remuneratório, que, em Ipueiras, é de pouco mais de R$ 10,9 mil. 

Os valores foram de:

  • Servidor 1: R$ 14.347,36
  • Servidor 2: R$ 14.347,36
  • Servidor 3: R$ 14.347,36

A Prefeitura não enviou manifestação ao TCE Ceará. A relatora do processo na Corte, conselheira Soraia Victor, seguiu as recomendações indicadas pela unidade técnica do Tribunal e determinou que a Prefeitura adote as medidas para implementar o abatimento da remuneração que exceda o teto remuneratório e interrompa pagamentos acima desse teto. 

Em votação unânime, os conselheiros do TCE Ceará decidiram, por unanimidade, emitir a recomendação à Prefeitura. 

Jucás

Cinco servidores receberam pagamentos superiores ao teto remuneratório, que na cidade é de R$ 13,3 mil. Os valores, em março de 2024, foram de:

  • Servidor 1: R$ 30.600,00
  • Servidor 2: R$ 13.600,74
  • Servidor 3: R$ 18.000,00
  • Servidor 4: R$ 16.000,00
  • Servidor 5: R$ 26.480,00

Ao TCE, a gestão informou que três servidores encerraram o vínculo com a Prefeitura em junho de 2024 e o quarto encerrou em julho do ano passado. O quinto servidor listado está em licença para tratar de assuntos particulares e, portanto, sem remuneração, desde abril de 2024. 

No relatório final, o TCE entendeu que foi "comprovado o processo de implementação de medidas visando atender o limite remuneratório do município". Na sequência, arquivou o processo sem necessidade de enviar recomendações à Prefeitura. 

Madalena

Em março de 2024, um servidor municipal recebeu salário de R$ R$ 22.465,77. O valor é quase R$ 10 mil acima do teto remuneratório no município — que é de R$ 13.236,80. 

Notificada pelo TCE Ceará, a Prefeitura pediu prorrogação do prazo para enviar a manifestação. A gestão alegou que, devido ao momento de campanha eleitoral, era necessário ter "cautela". "Sobretudo (nas condutas) que correspondem de forma direta à admissão, remoção, exoneração ou alteração na remuneração de servidores". 

O Tribunal concedeu prorrogação até o final de setembro, mas a Prefeitura não enviou nenhuma manifestação. O relatório final do processo de inspeção ainda não passou pelo julgamento dos conselheiros do Tribunal. 

Miraíma

O TCE Ceará realizou inspeção nas folhas de pagamento de março e de julho da Prefeitura de Miraíma — foi preciso retificar a primeira, que tinha considerado o teto remuneratório de R$ 6,8 mil. 

Após manifestação da gestão municipal, o valor foi corrigido: o teto remuneratório na cidade é de R$ 11,5 mil. 

Apesar da correção, o Tribunal ainda encontrou casos em que o servidor recebeu valores superiores ao teto. No total, foram cinco servidores a cada mês — quatro deles receberam acima do teto tanto em março como em julho, enquanto o quinto nome é diferente nos dois meses. 

Em março, os valores recebidos acima do teto foram:

  • Servidor 1: R$ 24.000,00
  • Servidor 2: R$ 16.250,00
  • Servidor 3: R$ 15.320,00
  • Servidor 4: R$ 16.280,00
  • Servidor 5: R$ 12.630,00

Em julho, esses valores foram de 

  • Servidor 1: R$ 14.845,00
  • Servidor 2: R$ 16.230,00
  • Servidor 3: R$ 17.605,00
  • Servidor 4: R$ 16.230,00
  • Servidor 6: R$ 13.203,80

"Portanto, seja considerando os valores de março/2024 ou de julho/2024, restou confirmado a desobediência do teto remuneratório do município de Miraíma", diz o relatório final do TCE Ceará. O documento pontua ainda que todas as remunerações acima do teto são de "profissionais da área de saúde (médico)". O Município não voltou a se manifestar ao TCE Ceará após a ratificação no valor do teto remuneratório. 

Os conselheiros que integram a Primeira Câmara do TCE Ceará determinaram, por unanimidade, que a Prefeitura de Miraíma teria prazo de 90 dias para adotar as medidas necessárias para "a implementar o abatimento da remuneração, do subsídio, do provento ou da pensão recebida que exceda ao teto remuneratório". A repetição da conduta pode gerar multa ao Município, ressalta a decisão do final de novembro do ano passado. 

Ao PontoPoder, o ex-prefeito de Miraíma, Ednardo Braga Filho, afirmou que a gestão municipal passou "a estar mais atenta aos valores pagos" após o relatório feito pelo TCE Ceará. Ele reforçou que os servidores eram médicos "que recebem por seus plantões em folha de pagamento, sendo variáveis suas remunerações".

"Mesmo assim, passamos a nos policiar para que não se exceda o teto", disse o ex-prefeito, que esteve no comando da Prefeitura de Miraíma até dezembro de 2024. Ele citou ainda que o teto remuneratório, que é definido de acordo com o salário do prefeito, subiu para R$ 16.778,74. 

"Outra medida que a administração está estudando é contratar os profissionais através de um credenciamento, saindo assim da folha de pagamento", disse ele, que é aliado da atual prefeita da cidade, Ozana Teixeira (PP).

Mulungu

O relatório do Tribunal identificou o pagamento de cinco servidores da Prefeitura acima do teto remuneratório — que em Mulungu é de R$ 15 mil. O valor excedente, em apenas um mês, ultrapassa R$ 28,5 mil. 

Os valores pagos acima do teto em março de 2024 foram:

  • Servidor 1: R$ 24.000,00
  • Servidor 2: R$ 21.000,00
  • Servidor 3: R$ 24.000,00
  • Servidor 4: R$ 18.000,00
  • Servidor 5: R$ 16.550,00

Em resposta ao Tribunal, a Prefeitura de Mulungu editou decreto, em junho de 2024, estabelecendo que os gestores de todos os órgãos do Executivo municipal, de forma imediata, adotassem medidas para "implementar o abatimento da remuneração, do subsídio, do provento ou da pensão recebida que exceda ao teto remuneratório", além de ter criado "um evento dedutivo denominado 'abate teto'" para a "interrupção do pagamento de valores acima do teto constitucional local". 

No relatório final, a unidade técnica do TCE Ceará reconhece a correção "célere" feita pelo Município e reforça que verificou, em folhas de pagamentos de meses subsequentes, o uso do evento 'abate teto'. 

Com isso, o processo foi arquivado sem envio de novas recomendações à Prefeitura. "É possível inferir que a presente inspeção evitou despesa irregular projetada de R$ 199.550,00 até dezembro de 2024", acrescenta o relatório. 

Pindoretama

Inspeção na folha de pagamento de março da Prefeitura identificou 15 servidores recebendo salários acima do teto remuneratório da cidade, que era fixado em R$ 9 mil até dezembro de 2024. 

Os valores recebidos acima do teto foram de:

  • Servidor 1: R$ 21.000,00
  • Servidor 2: R$ 15.000,00
  • Servidor 3: R$ 13.500,00
  • Servidor 4: R$ 12.000,00
  • Servidor 5: R$ 12.750,00
  • Servidor 6: R$ 11.500,00
  • Servidor 7: R$ 11.500,00
  • Servidor 8: R$ 11.500,00
  • Servidor 9: R$ 11.500,00
  • Servidor 10: R$ 11.500,00
  • Servidor 11: R$ 11.500,00
  • Servidor 12: R$ 11.500,00
  • Servidor 13: R$ 11.500,00
  • Servidor 14: R$ 10.500,00
  • Servidor 15: R$ 9.990,00

Somados, a Prefeitura pagou em excedentes, apenas em março de 2024, cerca de R$ 51,4 mil. Em resposta ao Tribunal, a gestão municipal ressaltou que, a partir de 1º de janeiro de 2025, o valor do salário do prefeito passaria a R$ 15 mil — o que aumenta o teto remuneratório. 

Ainda segundo a gestão, os servidores que receberam acima do teto são "médicos especialistas e médicos/PSF (Programa Saúde da Família)". A Prefeitura pontua a pouca atratividade de municípios menores, como Pindoretama, com "pouca infraestrutura e precárias condições de vida, de acessibilidade difícil com estradas carroçáveis, dentre outros fatores". 

"Assim, surge o problema em tese: ou se respeita o limite remuneratório municipal e não se contrata o médico; ou se contrata o médico e não se respeita o limite remuneratório municipal", argumenta o texto. 

O TCE, no entanto, lista trechos tanto da Constituição Federal como de legislações específicas da saúde "para as municipalidades conseguirem prestar os serviços essenciais de saúde sem precisar desrespeitar o texto constitucional".

"A unidade técnica não concorda com esse argumento do Gestor, uma vez que pagamento de remuneração acima do teto trata-se de ilegalidade, considerando que a obrigatoriedade da incidência decorre exclusivamente dos limites estabelecidos pela Constituição Federal", ressalta a resposta do Tribunal.  

Em decisão unânime, do final de dezembro, os conselheiros da 1º Câmara Virtual do TCE Ceará determinaram que a Prefeitura de Pindoretama adote medidas para "cessar os pagamentos indevidos" e buscar "a restituição dos valores pagos indevidamente". O prazo é de 30 dias. 

O Tribunal também recomendou a adoção de "controles que assegurem a verificação mensal do limite do teto remuneratório, a fim de evitar novos casos de pagamentos de valores acima dos limites constitucionais".

Ao Ponto Poder, a Prefeitura de Pindoretama informou que recebeu a notificação do Tribunal de Contas do Ceará sobre os servidores municipais com salários acima do teto permitido. "Após averiguação, constatou-se que se tratavam de médicos que trabalham nas UBS e plantonistas do Hospital Municipal, e que, de imediato, tomou as devidas providências para adequação a legislação vigente, conforme orientação do TCE", disse a gestão municipal, por meio de nota.

Piquet Carneiro

Dois servidores municipais receberam remuneração acima do teto, que é de R$ 10,2 mil em Piquet Carneiro. A soma dos excedentes, apenas em março do ano passado, foi de pouco mais de R$ 30,7 mil. 

Os valores recebidos por cada servidor foi de:

  • Servidor 1: R$ 34.916,00
  • Servidor 2: R$ 16.227,00

Assim como outros municípios, a Prefeitura de Piquet Carneiro citou que os servidores são médicos e que, no valor da remuneração, estão "incluídos plantões e outras benesses necessárias para a prestação do serviço devido". 

"Em determinadas circunstâncias, no caso concreto, é possível admitir que o pagamento realizado ao servidor efetivo, a título de plantões médicos ultrapasse o subteto remuneratório. (...) Municípios com pouca representatividade econômica, distantes dos grandes centros, com valor do subsídio do prefeito incompatível com os salários de médicos no mercado, carência de profissionais médicos na localidade, dentre outras particularidades", argumenta a gestão municipal em manifestação enviada à Corte de Contas. 

Novamente, o Tribunal argumenta que existem mecanismos legais para que o Município consiga "prestar os serviços essenciais de saúde sem precisar desrespeitar o texto constitucional". Entre as ações citadas, está a complementação dos serviços por meio da iniciativa privada. 

Em acórdão do final de novembro, os conselheiros da 1ª Câmara Virtual do TCE Ceará determinaram que, em 90 dias, o prefeito e os secretários municipais comuniquem à Corte as medidas adotadas para solucionar o pagamento acima do teto remuneratório "se ainda persistirem na gestão atual".

Ao Diário do Nordeste, a Procuradoria do Município de Piquet Carneiro informou que os pagamento se referiam a dois médicos que "além dos salários de seus cargos na Atenção Básica, acumulavam plantões hospitalares de forma não habitual".

"E por eles recebiam, para assegurar a prestação de serviço essencial e diante da escassez e da dificuldade de manutenção de profissionais médicos, sobretudo, no interior do Estado, razão porque, especificamente, no período da inspeção, se verificou remuneração superior ao subsídio do Chefe do Poder Executivo", continua a nota. 

Atualmente, segundo a Procuradoria, apenas um dos profissionais segue no quadro de funcionários da Prefeitura. Com o aumento no salário do prefeito, em janeiro de 2025, para R$ 20 mil, a remuneração do servidor — que recebeu R$ 16 mil em março — será inferior ao teto. 

Potiretama

Quatro servidores receberam remuneração acima do teto constitucional, que em Potiretama é de R$ 8,5 mil. Os excedentes pagos apenas em março de 2024 somam R$ 41,2 mil. Os salários pagos acima do teto foram:

  • Servidor 1: R$ 37.400,00
  • Servidor 2: R$ 13.630,00
  • Servidor 3: R$ 13.200,00
  • Servidor 4: R$ 11.000,00

Dos quatro profissionais citados na inspeção do TCE Ceará, três pediram desligamento, informou a Prefeitura de Potiretama em manifestação enviada a Corte. Quanto ao quarto servidor, que é também o que recebe o maior valor, no total de R$ 37,4 mil —, a gestão municipal disse considerar que o pagamento seria "regular", apesar de ultrapassar o teto, por se tratar "exclusivamente de plantões". 

No relatório final, a unidade técnica do Tribunal rebate o argumento: "Concluímos que o plantão, apesar de ser alheia ao vencimento base do servidor, compõem os vencimentos do servidor. (...) Reforçarmos que o norteador para o cálculo do teto remuneratório não é a nomenclatura e sim a essência do item remuneratório, podendo ser considerada inconstitucional se não for computada para o teto remuneratório", diz. 

O relatório ainda não foi julgado pelos conselheiros do TCE Ceará. 

Viçosa do Ceará

A inspeção do TCE Ceará identificou seis servidores municipais com pagamento acima do teto na folha de pagamento de março de 2024. O teto remuneratório no município é de R$ 18 mil. Os valores recebidos acima do teto foram de:

  • Servidor 1: R$ 33.734,40
  • Servidor 2: R$ 24.096,00
  • Servidor 3: R$ 21.375,68
  • Servidor 4: R$ 21.375,68
  • Servidor 5: R$ 18.645,67
  • Servidor 6: R$ 18.225,00

A soma dos excedentes, em março, foi de R$ 29,4 mil. 

Segundo a gestão, os seis servidores que receberam acima do teto foram médicos, devido "notórias as dificuldades dos Municípios brasileiros, dentre os quais os cearenses" para a contratação desses profissionais. 

"Dessa forma, apesar da constatação dos salários dos médicos, deve ser levado na devida conta a impossibilidade de contratação de médicos por valores que não atraem citados profissionais", diz manifestação da Prefeitura enviada ao TCE Ceará. 

A exemplo da resposta dada a outras gestões municipais cearenses, a unidade técnica do Tribunal rebateu os argumentos, alegando a existência de mecanismos legais que os municípios devem usar para prestar o serviço de saúde sem desrespeitar regras constitucionais, como é o caso do teto remuneratório. 

"Cada municipalidade deve montar sua estratégia de atuação na área da saúde observando as normas constitucionais e infraconstitucionais vigente, com o intuito de conseguir prestar os serviços sem o desrespeito à legislação e considerando as suas realidades, restrições e excepcionalidades, como: teto remuneratório, estrutura, pessoal e etc. Portanto, os argumentos não serão acatados", diz o documento. O relatório final da inspeção ainda não foi julgado pelos conselheiros da Corte.




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