Para além dos vetores de zoonoses como moscas, baratas, pernilongos, ratos e outros animais, o lixo doméstico que é jogado nas esquinas e terrenos baldios, traz a consequência jurídica do crime ambiental. A lei federal n°9605/1998 impoe penas severas no âmbito criminal e administrativo para o infrator que emporcalha a cidade com o descarte ilegal de detritos, orgânicos ou não, em lugares inapropriados.
O recado que o lixo criminoso nos passa é um atestado de incivilidade de alguns que desrespeitam o direito da comunidade de viver em um ambiente equilibrado e limpo. Sem sujidades e com a garantia de salubridade para prevenir o adoecimento de pessoas e animais domésticos.
Entretanto, por mais que o poder público faça o recolhimento dessas verdadeiras "rampas de lixo", carece de atacar o problema no cerne da questão. A fiscalização que inibe, proibe e multa os porcalhões tem baixa efetividade pelo pequeno número de fiscais.
Resta-nos buscar o método mais eficaz para erradicar essa chaga aberta e putrefata nas vias da nossa urbe. A educação ambiental por meio de Multirões multidisciplinares com médicos, enfermeiros, professores, engenheiros, técnicos ambientais e outros profissionais, são a última trincheira entre as doenças e a teimosia contumaz daqueles que reincidem nas infrações contra a manutenção de um espaço limpo e sadio. Resta ao município a instalação de câmeras de vigilância e a conscientização dos cidadãos a respeito das implicações supra legais. Somos uma cidade turística e não queremos vender a imagem de sujismundos para os nossos visitantes.
Somente a vontade política e a aplicação de recursos humanos e financeiros podem mudar a mentalidade e a atitude dos semicivilizados, quase humanos, quase limpos, quase conscientes de suas obrigações.
A parceria da gestão pública com o cidadão é o único caminho para mudar esse círculo vicioso que prejudica sobremaneira a todos nós.
Lugar de lixo é no lixo!
José Irlando de Sampaio Morais
Advogado Juazeirense