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JUAZEIRO DO NORTE/CE: Secretaria de Cultura (SECULT) responde a questionamentos de artistas militantes

Coletivo de artistas falou ontem (05.12) na sessão da Câmara Municipal.

Publicada em 06/12/24 às 18:34h - 121 visualizações

Fábio Souza Tavares


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JUAZEIRO DO NORTE/CE: Secretaria de Cultura (SECULT) responde a questionamentos de artistas militantes
Sede da Secretaria de Cultura (SECULT) de Juazeiro do Norte/CE  (Foto: ASCOM/PMJN)

Na sessão de ontem (05.12) da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte/CE, a poetisa, advogada e ex-Secretária de Cultura do Município do governo Zé Arnon, a senhora Luciana Dantas Ferreira, usou o púlpito da Casa, no Grande Expediente, para fazer denúncias contra a Secretaria de Cultura (SECULT) juazeirense.

Luciana, representando um coletivo de artistas militantes presentes na plateia do parlamento, disse que não houve eleição para o atual Conselho Municipal de Cultura que teve seu mandato prorrogado por uma canetada.

Outra questão que levantou foi a ausência de transparência da SECULT em relação aos recursos oriundos do governo federal através da Lei Paulo Gustavo e da Política Nacional Aldir Blanc, segundo ela mais de R$ 4 milhões, e do governo estadual, os quais não soube quantificar.

Para Luciana, essa ausência de transparência também se estende ao Conselho. "Nós não temos informações quanto à data, local, e horário das reuniões do Conselho Municipal de Política Cultural", afirmou.

A vereadora Jacqueline Gouveia (PT), ainda no Pequeno Expediente, requereu a imediata dissolução do Conselho e a convocação de uma eleição.

A intervenção de Luciana e a presença dos artistas foram repercutidas em alguns meios de comunicação e nas redes sociais.

Hoje (06.11), a SECULT respondeu oficialmente aos questionamentos levantados. Sobre a prorrogação do mandato do Conselho Municipal de Cultura, enviou à imprensa a seguinte nota:

"NOTA À IMPRENSA

Da Prorrogação dos Membros do Conselho Municipal de Cultura.

Informamos que foi realizado um aditivo ao edital em 2023 referente ao Conselho Municipal de Cultura, com base na Lei nº 4.831/2018. A medida tinha como objetivo a prorrogação do mandato dos membros do referido conselho.

A decisão está respaldada pelo Art. 1º, § 2º, da mencionada lei, que prevê a possibilidade de extensão dos mandatos, bem como pelo Regimento Interno do Conselho Municipal de Cultura, em seu Art. 35. Dessa forma, os mandatos dos membros foram oficialmente prorrogados por mais dois anos.

Acreditamos que essa medida reforça o compromisso com a continuidade e eficiência das políticas culturais em nossa cidade, garantindo a atuação plena do conselho em suas atribuições.

Seguimos à disposição para esclarecimentos e reforçamos a importância da participação e apoio de todos na construção de uma cultura fortalecida e inclusiva."

Em relação aos recursos federais e a aplicação destes, a SECULT enviou os seguintes esclarecimentos:

"ESCLARECIMENTOS DA SECRETARIA DE CULTURA DE JUAZEIRO DO NORTE SOBRE A EXECUÇÃO DA LEI PAULO GUSTAVO E DO PLANO NACIONAL ALDIR BLANC

Atendendo questionamentos e falas que circularam em redes sociais de que os repasses e fomentos decorrentes da Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo) e do Plano Nacional Aldir Blanc (PNAB) não foram realizados de forma democrática e transparente, a Secretaria de Cultura de Juazeiro do Norte esclarece, de maneira detalhada, as ações e critérios adotados para garantir a efetividade, a equidade e o alcance social dessas políticas públicas no município.

 

Sobre a Lei Paulo Gustavo (LC nº 195/2022)

A implementação da Lei Paulo Gustavo em Juazeiro do Norte foi conduzida com um compromisso integral com a transparência e a participação democrática, conforme previsto em seu texto legal. As principais ações incluem:

  1. Contratação de equipe técnica especializada:
    Uma equipe técnica foi contratada exclusivamente para a execução da Lei, assegurando a eficiência na gestão dos recursos e o atendimento aos requisitos legais.
  2. Pareceristas para análise democrática:
    A contratação de pareceristas teve como objetivo garantir que os critérios de avaliação fossem técnicos, democráticos e justos, contemplando a diversidade cultural do município.
  3. Escutas públicas com a comunidade artística:
    Foram realizadas escutas públicas no Núcleo de Artes, Cultura e Educação Marcus Jussier, conforme preconizado pelo art. 6º da Lei Paulo Gustavo, que orienta a ampla participação social na execução dos recursos.
  4. Elaboração de editais participativos:
    Após as escutas públicas, os editais foram elaborados e lançados de maneira a atender as necessidades e expectativas da comunidade artística.
  5. Amplo atendimento aos artistas:
    Todos os artistas inscritos na categoria dos 30% do recurso (destinados às linguagens culturais que não o audiovisual) foram contemplados. Ainda assim, restou um saldo de quase R$ 200.000,00, que foi alocado em um novo edital direcionado às linguagens ainda não contempladas, como Literatura e Bandas de Fanfarra.
  6. Uso transparente dos recursos remanescentes:
    Dos 70% destinados ao audiovisual, restaram apenas R$ 40.000,00, valor insuficiente para a produção mínima exigida pela legislação. O município, portanto, consultará o Conselho Municipal de Política Cultural para definir a melhor aplicação desse saldo, respeitando o art. 8º da LC nº 195/2022, que prevê a gestão democrática e compartilhada dos recursos.

Sobre o Plano Nacional Aldir Blanc (Lei nº 14.017/2020 e alterações posteriores)

A execução do Plano Nacional Aldir Blanc também seguiu todos os preceitos legais, com o objetivo de ampliar o alcance dos recursos e democratizar ainda mais o processo. As principais ações foram:

  1. Plano de Ação aprovado pelo Ministério da Cultura:
    O Plano Anual foi submetido e aprovado pelo Ministério da Cultura, em conformidade com os artigos que regulamentam a destinação dos recursos e sua gestão local.
  2. Escuta pública com o Conselho Municipal de Política Cultural:
    O Conselho foi ouvido em todas as etapas de planejamento, assegurando a representatividade das diversas categorias artísticas.
  3. Gestão transparente por Organizações da Sociedade Civil (OSCs):
    A Lei nº 14.017/2020 permite que até 5% dos recursos sejam utilizados na contratação de OSCs para constituir equipes técnicas de gestão (art. 2º, inciso IV). Em Juazeiro do Norte, as OSCs contratadas realizaram a gestão de forma pública e transparente, em total alinhamento com os dispositivos legais e sob supervisão da Secretaria de Cultura.

Compromisso com a Cultura

A Secretaria de Cultura reitera seu compromisso com a transparência, a participação social e a efetividade na execução das políticas culturais. As críticas, embora legítimas, precisam ser baseadas em informações precisas e em conformidade com os dispositivos legais. Nosso trabalho é pautado pela responsabilidade com os recursos públicos e pelo respeito à diversidade cultural de Juazeiro do Norte.

Agradecemos à comunidade artística e ao Conselho Municipal de Política Cultural pela parceria contínua e pelo diálogo construtivo que tem guiado nossas ações. Seguiremos firmes no compromisso de fortalecer a cultura local e ampliar o acesso de todos aos benefícios dessas importantes políticas públicas."


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