Muitas vezes a população não tem a menor ideia de quem é a responsabilidade para corrigir os buracos nas vias. Alguns, sim, são de responsabilidade do município, porém, milhares são de RESPONSABILIDADE DA CAGECE! A Cagece abre, todos os dias, mais de cem buracos em nossa cidade! Isso foi dito por um próprio dirigente da Cagece, durante uma reunião em que eu estava presente.
O problema não é abrir o buraco, até porque é uma intervenção necessária. O problema é deixar a cratera aberta, sem fazer uma recuperação ou quando faz, não realizar com qualidade.
Já aplicamos mais de R$ 10 milhões de reais em multas, mas a Cagece parece não estar nem aí!!!! Novamente, vou denunciar essa situação junto ao Ministério Público.
Outra situação grave: nos últimos dias, estou me deparando com dezenas de vazamentos que há dias ou meses a Cagece não toma providências, num grande desperdício de água potável.
Atenção cidadão e cidadã juazeirenses, se você sabe da existência de algum buraco aberto pela Cagece ou vazamento, que ainda não ocorreu o conserto, peço que informe nos comentários, pois vamos catalogar tudo isso e encaminhar para a Justiça!
Trata-se de uma manifestação que foi registrada no sistema Ouvidoria Digital sob número de Protocolo 22005Y.2024 encaminhada para o órgão responsável: Secretaria Municipal da Gestão Regional – SEGER, para análise e adoção das providências cabíveis, no entanto até o presente momento não foi atendida.Vias públicas mal conservadas são um verdadeiro incômodo na via de todos, buracos, bueiros abertos, crateras não sinalizadas e demais problemas ocasionados por desgaste do solo podem acarretar prejuízos materiais, mas também causar acidentes graves.Por este motivo é tão importante saber quem é o responsável pela manutenção e eventual reparação de danos ocasionados pela falta de estrutura das ruas.O cidadão paga impostos e podemos deduzir que os ``buracos` são uma falha na prestação do serviço.O Código de Proteção e Defesa do ConsumidorDispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.Art. 6º São direitos básicos do consumidor:I – a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.