A desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, relatora do processo que julga a greve dos servidores públicos municipais de Juazeiro do Norte/CE, decidiu no começo da noite de ontem (18.03) pela suspensão do movimento paredista em até 24 h por julgá-lo abusivo.
A desembargadora argumentou em sua decisão que "No que pertine ao mérito da presente quizila, e através de juízo preliminar e superficial de verossimilhança, entendo que a postulação deve ser deferida, uma vez que há, de fato, indícios de irregularidade no procedimento de instauração do movimento paredista".
A relatora entendeu que "há incoerência na postura dos representantes sindicais, que conduziram à deflagração de movimento paredista em momento aparentemente inadequado, em meio a sucessivas reuniões e antes do esgotamento das negociações".
Diante do que lhe foi apresentado tanto pelo sindicato como pela Prefeitura, a Excelentíssima Juíza declarou, por ora, a greve "ilegal e abusiva, motivo pelo qual entendo restar configurada a verossimilhança das alegações, na medida em que os documentos acostados aos autos apontam que o sindicato demandado deixou de cumprir todas as formalidades para a deflagração do movimento paredista".
Compreendendo que o movimento pode causar "dano irreparável ou de difícil reparação, pelos evidentes prejuízos que poderão vir a ser causados aos munícipes", determinou sua suspensão sob o risco do sindicato pagar uma multa diária de R$ 5 mil caso não cumpra a determinação judicial.
O julgamento da desembargadora se trata de uma decisão interlocutória, ou seja, onde é cabível recurso por parte do sindicato. No entanto, neste momento, a greve ocorre em estado de ilegalidade.