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Barbalha: Mãe é afastada da filha de um ano após dar cerveja para a criança

Conselho Tutelar identificou uma irmã mais velha para ficar temporariamente com a criança. Relatório do órgão será encaminhado às autoridades policiais.

Publicada em 24/10/23 às 08:44h - 834 visualizações

g1 CE


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Barbalha: Mãe é afastada da filha de um ano após dar cerveja para a criança
Criança recebe cerveja de mulher em evento em Barbalha, no Ceará  (Foto: Reprodução)

mãe flagrada dando cerveja para a filha de um ano na cidade de Barbalha, no Ceará, foi afastada da criança na manhã desta segunda-feira (23). Em busca de familiares que pudessem ficar responsáveis pela menina, o Conselho Tutelar da cidade identificou uma irmã mais velha para assumir a guarda provisória.


Segundo o conselheiro tutelar Anacleto Andrade, várias denúncias chegaram até o órgão porque o vídeo foi bastante compartilhado por moradores da cidade. Ele explica que a irmã da criança assinou termo de responsabilidade para assumir os cuidados com a menina.


O Conselho Tutelar afirma que a mãe da criança se apresentou espontaneamente na manhã desta segunda-feira (23) e negou ter dado bebida alcoólica; ela foi informada por conselheiros, no entanto, de que há provas de que ela cometeu a infração. O caso aconteceu na noite do domingo (22) em um bar no bairro Alto da Alegria.


De acordo com Anacleto Andrade, o órgão está confeccionando relatório que será encaminhado às autoridades policiais para investigação e outras medidas cabíveis.


Caso aconteceu durante bingo


A mãe foi flagrada em vídeo oferecendo uma lata de cerveja à filha, que bebe alternando com a mãe. Outros adultos próximos testemunham a cena, que ocorre durante um bingo, mas ninguém tenta impedir. Enquanto a criança bebe a cerveja, a mãe marca a cartela de bingo.


"Olha que irresponsável, já está bêbada a menininha", comenta a pessoa que filma o caso.


A lei determina que é crime "vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica".


Em caso de condenação, a pena prevista em lei federal é de dois a quatro anos de detenção e multa.




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