A Caixa Econômica Federal (CEF) anunciou ontem (19.06) que passará a cobrar sobre o pix de pessoa jurídica privada a partir do dia 19 de julho. Ficarão de fora dessa cobrança a pessoa física (PF), o micro empreendedor individual (MEI) e beneficiários de programas sociais.
Segundo a CEF, a cobrança vai variar de acordo com a transação, sendo 0,89% do valor da operação para transferência e compra e 1,20% do valor da operação para check-out que é quando o pix é efetuado através do QR Code dinâmico.
No caso de transferência, a tarifa que incidirá sobre a operação terá o valor mínimo de R$ 1,00 e o valor máximo de R$ 8,50. Em se tratando de compra e check-out, os valores serão de R$ 1,00 (mínimo) e R$ 130,00 (máximo).