Atualmente, a taxa paga pelos provedores à distribuidora é de R$ 12 por cada poste. Segundo o presidente da Uniproce, Davi Leite, a Enel quer aumentá-la para R$ 36 ou para um percentual gradual que pode corresponder a até quatro vezes mais que o valor atual, a depender do número de equipamentos instalados.
"Houve várias reuniões, mas não chegamos a um consenso. O problema persistia e eram valores muito elevados, que iam impactar nossos consumidores. Afirmamos que não teríamos como aceitar porque já era difícil o consumidor pagar R$ 70, imagine R$ 280", enfatizou, contextualizando com a crise econômica.
Apesar das tentativas, afirmou, a Enel decidiu impor a cobrança, nesta quarta-feira (19), com prazo para a escolha de uma das duas modalidades de tarifas até 30 de novembro.
A diretora Jurídica da Uniproce, Ana Aguiar, informou que as entidades irão recorrer judicialmente, além de acionar o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
O Diário do Nordeste solicitou mais detalhes da apuração do caso aos órgãos citados e aguarda resposta.
A advogada avalia que, caso a Enel mantenha a cobrança, "será responsável por um retrocesso da conectividade, desemprego e paralisação de serviços em escolas, penitenciárias e outros fundamentais" que utilizam a internet de pequenos provedores por meio de licitações, no Interior do Ceará.
LEIA A NOTA DA ENEL:
"A Enel Distribuição Ceará informa que, desde o início do ano, está em diálogo com Associações e representantes dos Provedores de Internet e Telecomunicação para tratar do uso de equipamentos de telecomunicação nos postes da companhia. Nesse período foram apresentadas várias propostas, visando reduzir o efeito para os provedores em relação aos valores previstos nos contratos assinados. As negociações dentro do grupo de trabalho não prosperaram e a Enel mantém sua última proposta para os provedores que tiverem interesse, com redução de até 80% do previsto no contrato.
A companhia esclarece que não está realizando qualquer cobrança indevida ou nova taxa. A cobrança pela instalação de cabos e equipamentos já está definida nos contratos de Compartilhamento de Infraestrutura previamente assinados pelas empresas de telecomunicação do Ceará com a distribuidora e está nos termos da Resolução Conjunta Aneel/Anatel nº 4/2014 e também a Resolução Normativa 797/2017."