O novo mecanismo, lançado nesta segunda-feira, permite negociação diária de Energia Vertida Turbinável (EVT) --isto é, energia produzida por hidrelétricas que estão com água em excesso em seus reservatórios.
Essa energia disponibilizada para exportação é classificada como excedente, já que, se não fosse exportada, não poderia nem servir ao atendimento de consumidores do Sistema Interligado Nacional (SIN), nem ser armazenada, em razão de os reservatórios estarem cheios.
O mecanismo, implementado após portaria do mês passado do Ministério de Minas e Energia, substituiu o modelo de troca de energia, no qual não há monetização dos volumes exportados.
Segundo a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), as novas operações poderão beneficiar os consumidores de energia com redução de encargos nas tarifas.
Os recursos obtidos com as transações serão direcionados para o Mecanismo de Realocação de Energia (MRE), espécie de "condomínio" das usinas hidrelétricas, em que bônus e ônus da geração são repartidos entre os participantes.
Com isso, a nova modalidade pode permitir abatimento nos custos operacionais das hidrelétricas participantes e consequentemente, a médio prazo, redução nos encargos arrecadados na tarifa dos consumidores, disse a CCEE.
"Nós encontramos uma alternativa rentável para o uso da água que seria vertida, com o retorno financeiro obtido na venda podendo ser convertido em benefícios para o sistema elétrico brasileiro", afirmou Rui Altieri, presidente do conselho de administração da CCEE.
Ele ressaltou ainda que a negociação não afeta a segurança do fornecimento de energia para o mercado interno.
"Estamos bastante otimistas de que este modelo de intercâmbio de energia trará resultados positivos tanto para o Brasil quanto para os países vizinhos", afirmou Luiz Carlos Ciocchi, diretor-geral do ONS, em nota.
A operação será diária e restrita aos comercializadores associados à CCEE com perfil cadastrado para exportação. ONS e CCEE participarão da análise e da confirmação das operações.