O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, atendeu ao pedido do governo federal e derrubou nesta sexta-feira (13), a decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que trata da cobrança do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o diesel.
A Advocacia-Geral da União (AGU) questionou o STF sobre o desrespeito à lei que fixa alíquota única para os estados, com cobrança apenas na produção, prejudicando o consumidor com aumentos excessivos do combustível.
"Defiro a medida cautelar pleiteada, ad referendum do Plenário desta Suprema Corte, para suspender a eficácia das cláusulas quarta e quinta, bem como do Anexo II, do Convênio ICMS nº 16/2022, do Confaz", decidiu o ministro.
Na decisão, em caráter liminar, o ministro pediu a manifestação da Câmara dos Deputados, do Senado e da Procurador-Geral da República (PGR) para decidir a questão definitivamente, no plenário da Corte.
Na decisão, Mendonça disse que a análise preliminar do caso revela que as regras definidas pelo Confaz são inconstitucionais.
“Não se admitirá mais 27 alíquotas diferentes de ICMS, o que representa uma uniformidade e redução do valor do combustível e menor flutuação dos preços”, destacou Mendonça.