O Senado aprovou nesta 4ª feira (8.dez.2021) a votação do PL (projeto de lei) 5.387 de 2019, que altera as regras do mercado de câmbio no Brasil. O texto havia sido aprovado em fevereiro pela Câmara e agora segue para a sanção presidencial. A 1ª vez que entrou na pauta foi em 23 de novembro, mas foi seguidamente adiado.
O projeto elenca as situações em que podem ser firmados contratos com pagamentos em moeda estrangeira no Brasil. A proposta é do governo federal e considerada prioritária pelo Planalto para ser aprovada ainda em 2021. O relator na Câmara foi Otto Alencar Filho (PSD-BA), enquanto a relatoria ficou a cargo de Carlos Viana (PSD-MG) no Senado.
O senador não alterou nenhum ponto aprovado pelos deputados. Segundo seu parecer, a ideia é modernizar o mercado de câmbio e evitar questionamentos legais acerca da competência do Banco Central para fazer mudanças nesse tema. Eis a íntegra (276 KB).
“O novo marco legal do mercado cambial (PL em comento) busca reduzir as barreiras existentes que dificultam exportações e importações de bens e serviços, investimentos produtivos e livre movimentação de capitais”, escreveu Viana.
Além de modernizar o mercado, o senador pontua no relatório que o projeto quer alinhar a regulação do setor com países da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico).
Esse alinhamento seria baseado em 3 pontos: modernização, simplificação (redução dos entraves burocráticos) e maior eficiência.
Segundo o texto aprovado, os bancos autorizados a atuar no mercado de câmbio poderão cumprir ordens de pagamento em reais recebidas do exterior, assim como as enviadas ao exterior.
Para isso, é preciso que as instituições titulares das contas estejam sujeitas a supervisão financeira no país de origem.
A proposta estabelece que o capital estrangeiro no Brasil tenha tratamento jurídico igual ao do capital nacional.
O texto permite que sejam acertados pagamentos em moeda estrangeira no território nacional nas seguintes situações:
O texto também permite que novas possibilidades sejam abertas na legislação ou em regulamentação do Conselho Monetário Nacional, quando o contrato em moeda estrangeira puder mitigar risco cambial ou aumentar a eficiência do negócio.