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Economia

Auxílio Brasil começa a ser pago nesta 4ª feira; aplicativo está disponível

Publicada em 17/11/21 às 06:09h - 268 visualizações

Douglas Rodrigues, Poder360


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Auxílio Brasil começa a ser pago nesta 4ª feira; aplicativo está disponível
 (Foto: Reprodução)

O Auxílio Brasil vai começar a ser pago nesta 4ª feira (17.nov.2021). Todas as 14,5 milhões de famílias que receberam o Bolsa Família no mês de outubro vão ser incluídas automaticamente no novo programa social, sem a exigência de recadastramento.

Os beneficiários poderão consultar informações sobre o estipêndio pelo aplicativo Caixa Tem, da Caixa Econômica Federal, ou pelo app do próprio Auxílio Brasil.

O anúncio foi feito pelo presidente da Caixa, Pedro Guimarães, na manhã desta 3ª feira (16.nov). O banco já pagará o benefício com um reajuste de 17,84%, alterando o valor médio do programa de R$ 189 para R$ 217,18.

O governo Jair Bolsonaro (sem partido) ainda pretende elevar o valor médio para R$ 400 nas próximas semanas. Mas ainda depende da aprovação da proposta de emenda constitucional que parcela dívidas judicias (precatórios) e altera o teto de gastos. O texto está no Senado.

Os pagamentos seguem o calendário habitual do extinto Bolsa Família, sempre nos 10 últimos dias úteis do mês e seguindo a ordem do número final do NIS.

Os cartões e senhas utilizados para saque do Bolsa Família continuarão válidos para o recebimento do Auxílio Brasil.

Há 9 modalidades diferentes de benefícios dentro do Auxílio Brasil. São elas:

  • Benefício Primeira Infância: contempla famílias com crianças entre 0 e 36 meses incompletos;
  • Benefício Composição Familiar: diferente da atual estrutura do Bolsa Família, que limita o benefício aos jovens de até 17 anos, será direcionado também a jovens de 18 a 21 anos incompletos. O objetivo é incentivar esse grupo a permanecer nos estudos para concluir pelo menos um nível de escolaridade formal;
  • Benefício de Superação da Extrema Pobreza: se após receber os benefícios anteriores a renda mensal per capita da família não superar a linha da extrema pobreza, ela terá direito a um apoio financeiro sem limitações relacionadas ao número de integrantes do núcleo familiar.
  • Auxílio Esporte Escolar: destinado a estudantes com idades de 12 a 17 anos incompletos que sejam membros de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil e que se destacarem nos Jogos Escolares Brasileiros. O auxílio será pago em 12 parcelas mensais de R$ 100. A família receberá, também, uma parcela única de R$ 1.000.
  • Bolsa de Iniciação Científica Junior: para estudantes com bom desempenho em competições acadêmicas e científicas e que sejam beneficiários do Auxílio Brasil. A transferência do valor será feita em 12 parcelas mensais de R$ 100. A família receberá, também, uma parcela única de R$ 1.000. Não há número máximo de beneficiários por núcleo familiar;
  • Auxílio Criança Cidadã: direcionado ao responsável por família com criança de zero a 48 meses incompletos que consiga fonte de renda mas não encontre vaga em creches públicas ou privadas da rede conveniada. O valor do benefício será de R$ 200 para as famílias que tenham crianças matriculadas em turno parcial; e R$ 300 para as famílias que tenham crianças matriculadas em turno integral. O benefício será pago diretamente aos estabelecimentos educacionais.
  • Auxílio Inclusão Produtiva Rural: pago por até 36 meses aos agricultores familiares inscritos no Cadastro Único. O benefício será pago em parcelas mensais de R$ 200. Não é permitido o pagamento de mais de um auxílio por pessoa e por família.;
  • Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: quem estiver na folha de pagamento do programa Auxílio Brasil e comprovar vínculo de emprego formal receberá o benefício. O benefício será de R$ 200 por mês. O recebimento é limitado a um auxílio por família ou por pessoa.
  • Benefício Compensatório de Transição: para famílias que estavam na folha de pagamento do Bolsa Família e perderem parte do valor recebido em decorrência do enquadramento no Auxílio Brasil. Será concedido no período de implementação do novo programa e mantido até que haja majoração do valor recebido pela família ou até que não se enquadre mais nos critérios de elegibilidade.



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