Após a aposentadoria, muitos idosos desejam continuar ativos no mercado de trabalho, explorando seus talentos ou transformando hobbies em fontes de renda. Empreender pode ser uma escolha válida, mas é fundamental compreender os critérios, principalmente ao optar pela formalização através do MEI.
Mesmo com a aposentadoria, não há restrições para iniciar um novo emprego ou empreendimento. O afastamento do mercado de trabalho não implica em invalidez, e muitos idosos escolhem dedicar-se a atividades autônomas para complementar sua renda.
É importante que os aposentados estejam cientes dos riscos ao optarem pelo MEI. Ao registrar um pequeno negócio em seu nome, o sistema reconhece a nova fonte de renda, e isso pode resultar no cancelamento de benefícios importantes do INSS.
Os benefícios do INSS cancelados ao se tornar MEI incluem a Aposentadoria por Invalidez e o Auxílio-Doença ou Salário Maternidade.
Estes benefícios são destinados a situações específicas, como doenças permanentes que impedem o retorno ao trabalho. Abrir uma empresa pode ser interpretado como a capacidade de gerar uma renda adicional, o que poderia afetar a elegibilidade desses benefícios.
Por outro lado, os idosos aposentados por idade, tempo de contribuição ou insalubridade têm mais liberdade para registrar suas atividades como Microempreendedor.
Nesses casos, a formalização pode ser uma maneira interessante de regularizar o trabalho prestado, contribuir para o INSS e aproveitar vantagens adicionais.
Para aqueles que ainda não se aposentaram, a abertura do MEI é uma opção interessante, pois permite a contribuição para o INSS e traz diversas vantagens: