Uma moto do Departamento Municipal de Trânsito e Transportes de Juazeiro do Norte/CE, de placa POA 2755, circula livremente pelas vias do Município, segundo denúncia averiguada e comprovada. Como diz o velho ditado, em casa de ferreiro, espeto de pau.
As instituições devem notabilizar-se pelo exemplo. O correto seria nenhum cidadão juazeirense pagar multa por atraso de licenciamento enquanto essa situação da referida moto não se regularizar. Nesse contexto, o DEMUTRAN perde a razão em seu exercício de fiscalização. Como coibir o cidadão se o próprio órgão responsável pelo cumprimento das leis de trânsito infringe o Código de Trânsito Brasileiro (CTB)?
O não licenciamento do veículo é uma infração gravíssima que está sujeita à multa, 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e apreensão. No caso do DEMUTRAN, a moto está com dois anos de licenciamento sem serem pagos.
Essa situação lembra quando flagrei, fotografei e divulguei o carro de um ex-diretor do órgão com seu carro estacionado em cima das faixas para idosos e carros fortes em frente ao Bradesco da Rua da Conceição. Lembro-me que teve até condutor que recortou a matéria e a levou para discutir, junto ao DEMUTRAN, a anulação ou uma redução da multa que sofreu pela mesma infração.