O radar é capaz de diferenciar os veículos por tamanho, de forma automática, e multá-los individualmente, em função da velocidade-limite regulamentada para cada categoria. Ele pode identificar até três veículos por segundo, sejam eles motos, carros, ônibus ou caminhões.
O equipamento mede a velocidade, calcula a distância entre cada veículo, produz evidência fotográfica e vídeo do infrator, realiza levantamentos estatísticos, quantitativos e classifica os dados obtidos.
Existem limitações para o uso do super-radar. De acordo com a Resolução 798 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a distância entre dois radares, sejam eles do modelo que for, deve ser de, no mínimo, 500 metros nas cidades e também em trechos de vias rurais com características de via urbana.
Isso significa que, caso o condutor averigue que o radar responsável pelo registro da multa está há mais de um ano sem ter sido inspecionado pelo Inmetro, ele poderá reunir provas para montar sua defesa e solicitar a anulação da penalidade.
Na Resolução 798 do Contran, outros requisitos são necessários para a validade da aferição dos radares. Entre eles, a periodicidade da verificação dos equipamentos de fiscalização de placas de veículos, cuja vistoria deve ser realizada, obrigatoriamente, a cada 12 meses e ter o modelo aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Para recorrer da multa de trânsito, o condutor deve seguir alguns passos essenciais. Primeiramente, é necessário identificar o órgão que emitiu a autuação e apresentar um pedido de recurso perante a autoridade de trânsito responsável. Além disso, é fundamental possuir uma cópia da notificação de autuação ou da penalidade, se aplicável, e acessar o link para verificar se a última inspeção do veículo ocorreu há mais de um ano em relação à data da infração.
Para completar o processo, o condutor deve estar munido do auto de infração ou de um documento que contenha a placa e o número do auto de infração de trânsito. Caso o recurso seja inicialmente negado, ainda existe a possibilidade de recorrer a uma das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jari) e apresentar pedido de defesa adicional.