De acordo com o Governo Lula, a proposta contraria o interesse público por desrespeitar as leis orçamentárias e as regras fiscais, pois não houve a indicação, pelo Congresso Nacional, da estimativa de impacto orçamentário e financeiro e das fontes de receita que poderiam suportar as novas despesas.
“A proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade e contraria o interesse público ao criar encargo financeiro para os entes federativos sem a previsão de fonte orçamentária e financeira necessária à realização da despesa e sem a previsão da correspondente transferência de recursos financeiros necessários ao seu custeio, conforme determina o § 7º do art. 167 da Constituição, além de não apresentar estimativa de impacto e adequação orçamentária e financeira, conforme o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal“, destacou o Governo no veto.
Após o veto, em seguida, o projeto de lei volta para o Congresso, que vai definir se derruba ou não a decisão do Planalto. Para que um veto seja derrubado, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados separadamente.