A Câmara Municipal de Timon, município do Maranhão que tem 174.465 mil habitantes (quarto mais populoso do estado, segundo o censo de 2022) e faz fronteira com Teresina/PI, aprovou por unanimidade (21 votos) a Lei que dá direito prioritário a advogados nas filas dos bancos, direito este que hoje só é permitido a grávidas, pessoas idosas e deficientes.
Isso me lembra quando eu fui Diretor do DEMUTRAN em Missão Velha/CE e, em certa ocasião, o então presidente da Câmara Municipal Ciço Cagece - já falecido - procurou-me para tratar dos autos de infração de trânsito (AITs) dos comerciantes locais.
O presidente sugeriu que criássemos um adesivo para colocar nos veículos identificando os comerciantes para assim não serem punidos pelos agentes de autoridade de trânsito. Argumentei que uma iniciativa dessa atropelava o princípio constitucional da isonomia e que, diante de sua execução, outras categorias como advogados, engenheiros e médicos exigiriam ser presenteadas com adesivos que também as isentariam do AIT. Sendo assim, somente os trabalhadores assalariados e os pequenos proprietários rurais ficariam a mercê do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em Missão Velha, o que seria um completo absurdo.
Contrariado, o presidente se queixou ao então prefeito Dr. Tardiny (PT) que logo ligou para mim perguntando se tinha como resolver o problema das multas dos comerciantes. Prontamente respondi: "Tem sim. É só Ciço pagar as multas que o sistema opera as baixas".
Em meu entendimento, o mesmo ocorre com essa Lei aprovada unanimemente em Timon. Beneficiar grávidas, idosos e deficientes em filas de banco é tratar essas pessoas com a equidade que a situação merece, já que tem condições físicas diferenciadas. Mas estender esse direito a advogados que gozam de boa saúde é privilegiar uma categoria em detrimento da isonomia social.
Cabe agora à prefeita Dinair Veloso (PDT) vetar essa Lei que subtrai da população o direito constitucional à igualdade de condições.