Um grupo de 57 deputados protocolou na Câmara Federal o Projeto de Lei (PL) 2501/2023 em reação à decisão, na quarta-feira 10 do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de censurar o Telegram ao determinar que a plataforma de mensagens apagassem artigo de opinião contrário ao PL 2630 – o chamado PL das Fake News, que pretende regular o uso da internet e de redes sociais.
O Novo já havia pedido à Procuradoria Geral da República (PGR) que investigasse o governo Lula por abuso de autoridade pela censura ao Google, que também tinha se manifestado contrariamente ao PL 2630.
O PL da oposição, protocolado na quarta-feira, acrescenta na Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019) dois artigos para tornar crimes a censura e o confisco de plataforma.
Diz o texto do projeto, a ser incorporado na Lei de Abuso de Autoridade: “Determinar a retirada ou alteração de conteúdos, publicações e manifestações de cunho político ou ideológico, dispostas em propriedade privada própria ou de terceiros consensuais, em meio digital ou físico.”
Já o crime de confisco de plataforma é definido como “determinar a suspensão, proibição ou embaraço à atividade de plataformas digitais em virtude de conteúdos, publicações e manifestações de cunho político ou ideológico”.
Em ambos os casos, a pena é de 1 anos e quatro meses de detenção e os agentes que cumprirem ordem ilegal para censurar ou suspender plataforma incorrerem na mesma pena.
Conforme o PL, a censura também é tipificada na Lei dos Crimes de Responsabilidade (Lei 1.079/1950), como causa para perda do mandato.
Na justificativa, os deputados citam a decisão que censurou o Telegram e o episódio envolvendo o Google, há duas semanas, que por ação do governo federal, foi obrigado a retirar o artigo do ar e a responder processo administrativo instaurado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão vinculado ao Ministério da Justiça, comandado por Flávio Dino.
Para os parlamentares, essas decisões do STF e do Ministério da Justiça contrariam os artigos da Constituição Federal que garantem a liberdade de expressão. “Os direitos à liberdade de expressão e de imprensa, bem como a vedação à censura são garantias constitucionais ameaçadas neste momento”, escreveram. Por isso, “o Congresso Nacional não pode assistir inerte aos Poderes da República se transformarem em verdadeiros censores das manifestações do debate público.”
“Um agente público que determina a retirada de conteúdos políticos em rede social privada está violando o direito fundamental à liberdade de expressão e deve ser responsabilizado. O Congresso pode e deve entrar nessa discussão em defesa da liberdade de expressão dos brasileiros”, esclareceu o deputado Gilson Marques (Novo-SC), que encabeça a iniciativa.
“Nos últimos tempos, foram abertos precedentes perigosos, com decisões judiciais baseadas em interpretações elásticas e que acabaram promovendo uma escalada de censura no país. É obrigação do Congresso fazer alguma coisa para evitar que se chegue num ponto de não retorno”, declarou Eduardo Ribeiro, presidente nacional do Novo.