O lutador Antônio Cara de Sapato foi expulso do Big Brother Brasil 23 após violar regras do programa. O ex-BBB está sendo investigado pela Polícia Civil do Rio de Janeiro sobre o crime de importunação sexual contra a mexicana Dania Mendez. Mas o que a lei brasileira diz sobre o assunto?
O caso envolvendo Cara de Sapato, investigado pela Polícia Civil, está na Lei de Importunação Sexual (Lei 13.718/18). O Art.215-A do Código Penal classifica a importunação sexual como "Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro".
Segundo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o ato libidinoso pode ser considerado por apalpar, lamber, tocar, desnudar, masturbar-se ou ejacular em público, dentre outros. O crime tem pena prevista de um a cinco anos de reclusão.
"De acordo com a Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam) de Jacarepaguá, que apura o crime de importunação sexual, imagens oficiais do programa foram solicitadas e as intimações foram entregues. Diligências seguem e a investigação está em andamento", trouxe nota da Polícia Civil do Rio ao LANCE!.