Para a maioria dos ministros do STF, a lei trata de direito trabalhista. Dessa forma, só poderia ser aprovada apenas pelo Congresso Nacional.
Ao defender o entendimento de que a matéria trata-se de direito trabalhista e não de uma norma de regulamentação das unidades de saúde, os ministros evocaram a Constituição, que diz que matéria trabalhista é de competência da União.
O julgamento fora iniciado na quinta-feira (09/03) e retomado nesta quarta (15/03). Na sessão anterior, o ministro Alexandre de Moraes revelou sua divergência em relação ao voto do relator, ministro Edson Fachin. Moraes defende que a lei é inconstitucional, já que cabe ao Legislativo federal criar as regras nesse caso.
O entendimento de Moraes foi seguido pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e a presidente da Corte, Rosa Weber. Os ministros Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Cármen Lúcia entenderam que a lei só poderia ser aplicada aos hospitais públicos estaduais, excluindo hospitais públicos municipais e federais, além dos estabelecimentos privados. No entanto, os três votos ficaram vencidos pela maioria.
A favor da lei, apenas o relator Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Este último, porém, foi o relator da derrubada do piso nacional da enfermagem em 2022.