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Copa do Brasil muda em 2024 e força até 80 vagas nos Estaduais. Sem ranking…

Publicada em 28/12/22 às 06:41h - 261 visualizações

Cássio Zirpoli


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Copa do Brasil muda em 2024 e força até 80 vagas nos Estaduais. Sem ranking…
 (Foto: Reprodução/Internet)
A CBF fez uma mudança importante no formato da Copa do Brasil, que valerá a partir da edição de 2024. Na divulgação do regulamento de 2023, a confederação publicou o extenso Artigo 41, que merece atenção já agora nos campeonatos estaduais de 2023. Já influenciadas pela norma expressa, que alterou a distribuição das vagas locais, essas competições serão, para a grande maioria dos clubes do país, o único caminho para disputar a Copa do Brasil, cuja simples presença vale uma cota superior a R$ 500 mil. Ir mal nelas pesará.
Pra começar, não há mais vagas através do Ranking de Clubes da CBF. E eram 10! Das 92 vagas na copa nacional, 80 estão previstas para a 1ª divisão dos campeonatos estaduais organizados pela 27 federações. Nesta mudança, dez entidades ganharam 1 vaga, as cinco primeiras no ranking de federações (hoje, SP, RJ, MG, RS e PR) e as cinco últimas (hoje, TO, RR, RO, MS e AP), que antes tinham apenas um nome. Trata-se de uma medida política, algo bastante evidente, para frear o esvaziamento dos torneios locais e fortalecer as federações.Pra começar, não há mais vagas através do Ranking de Clubes da CBF. E eram 10! Das 92 vagas na copa nacional, 80 estão previstas para a 1ª divisão dos campeonatos estaduais organizados pela 27 federações. Nesta mudança, dez entidades ganharam 1 vaga, as cinco primeiras no ranking de federações (hoje, SP, RJ, MG, RS e PR) e as cinco últimas (hoje, TO, RR, RO, MS e AP), que antes tinham apenas um nome. Trata-se de uma medida política, algo bastante evidente, para frear o esvaziamento dos torneios locais e fortalecer as federações.

Precisa ser campeão ou vice…
Agora, vamos à regra que promoverá a maior transformação “interna”: as duas primeiras vagas de cada estado precisam ser, necessariamente, para o campeão e para o vice, com as demais sendo distribuídas dentro da própria competição (3º lugar ou líder da primeira fase, por exemplo) ou numa copa estadual, como é o caso da Taça Fares Lopes, no Ceará. Ou seja, nada de indicar só o campeão e distribuir as outras vagas em disputas menores, até mesmo na 2ª divisão estadual, esperando que o vice vá pelo ranking – numa espécie de manobra para inchar o nº de representantes. Assim, ao menos 59 times serão classificados pelos Estaduais de 2023. Pode chegar a 80, mas até 21 vagas podem vir das copas estaduais.

Em Pernambuco, esse novo modelo obriga, já a partir da estreia em 7 de janeiro, que os times cheguem à final ou que tenham uma campanha sólida no turno classificatório, já que a 3ª vaga da FPF será dada ao líder da fase inicial no PE 2023. Uma campanha mais ou menos no “Galeto”, focando apenas no mata-mata posterior, poderá resultar na ausência na Copa do Brasil de 2024. Nesta temporada, por exemplo, o Sport acabou num modesto 4º lugar no turno e depois caiu nas quartas do mata-mata, acabando na 5ª colocação geral.

A possível espera até dezembro de 2023
Apesar da campanha fraca no PE, com 4V, 5E e 1D, o rubro-negro garantiu a sua presença na disputa nacional, naquele momento, devido à posição no ranking de clubes. Com esta nova fórmula da CBF, o time da Ilha estaria fora. Eventualmente, iria de todo jeito através do vice no Nordestão, após o Fortaleza se classificar à Libertadores, “abrindo” a vaga no regional. Porém, só saberia disso após a 38ª rodada da Série A! Já no Baiano, tanto Vitória (5º) quanto Bahia (6º) teriam ficado de fora neste ano. Idem com o Ceará, eliminado nas quartas do “Manjadinho”. Em relação ao texto redigido pela CBF, estranhei a decisão de considerar o ranking de federações de 2024, cuja versão só sairá no fim do ano que vem.

Eis o trecho: “(…) a distribuição de vagas por estado deverá seguir a tabela abaixo, com base no posicionamento de cada federação no RNF de 2024”. Sendo assim, o nº de vagas de cada estado demorará um pouco a ser definido, com alguns clubes obtendo a classificação somente após o futuro ranking – sobretudo naqueles estados com posições próximas. Ou seja, o time não pode mais se classificar diretamente pelo Ranking de Clubes, mas pode ir indiretamente pelo Ranking de Federações, caso vá bem no último torneio local. Abaixo, veja a ordem das federações no recém-lançado Ranking de 2023, só como curiosidade.

1º e 2º – 6 vagas (SP e RJ)
3º ao 5º – 5 vagas (RS, MG e PR)
6º ao 14º – 3 vagas (CE, GO, SC, BA, PE, AL, MT, PA e MA)
15º ao 27º – 2 vagas (RN, PB, SE, PI, AM, DF, AC, ES, TO, RR, MS, RO e AP.

A seguir, o regulamento para a classificação na Copa do Brasil 2024. Levemente complexo.

Critério 1 (pré-classificados à 3ª fase)
A definição dos 92 clubes começa pelos 12 que vão diretamente para a 3ª fase do torneio. Neste caso, a reserva segue a mesma, com os seguintes times: os classificados à Libertadores (de 2025) e os campeões da Copa do Nordeste, Copa Verde e Série B de 2023. Neste caso, a soma dá 10 vagas. Como o Brasil pode ir de 6 até 8 classificados à Libertadores, caso o futebol nacional conquiste a Liberta e a Sula de 2023, é preciso ter essa definição. Se não ocorrer, as vagas restantes na 3ª fase (1 ou 2) ficam para os melhores classificados da Série A de 2023.

Critério 2 (classificados à 1ª fase)
Somente após a definição dos pré-classificados começará a composição dos 80 times classificados nos Estaduais, totalizando 92. Os demais participantes, que começarão a jogar na 1ª fase, vão obedecer a seguinte ordem nos torneios locais, excluindo sempre os times do Critério 1:

1ª chamada – Campeão
2ª chamada – Vice
3ª chamada – 3º lugar
4ª chamada – 4º lugar
5ª chamada – 5º lugar
6ª chamada – 6º lugar

Observações sobre a composição das vagas em 2024
1) Os estados com direito a 2 vagas devem indicar o campeão e o vice, ou ir seguindo a ordem da chamada, caso o campeão e/ou o vice estejam classificados no critério 1.

2) Os estados com direito a 3 vagas (como Ceará, Bahia e Pernambuco) seguem a lógica da observação 1 e podem indicar a 3ª vaga ao campeão de uma copa estadual, se a federação assim decidir. Nas 3 vagas, lembrando, a indicação só vem após o critério 1.

3) Os estados com direito a 5 vagas devem indicar ao menos as 3 primeiras à classificação final do Estadual, com as outras 2 podendo ser no mesmo campeonato ou numa copa estadual – cada federação decide o seu caso.

4) Os estados com direito a 6 vagas devem indicar ao menos as 3 primeiras à classificação final do Estadual (no caso, Paulistão e Carioca), com as outras 3 podendo ser no mesmo campeonato ou numa copa estadual – cada federação decide o seu caso.

5) A copa estadual, ou torneio seletivo, que oferecer vaga à Copa do Brasil deverá ter participação mínima de 6 clubes, com pelo menos 4 deles presentes na 1ª divisão local.



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