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Brasil

Piso da enfermagem: Placar no STF é de 5 a 2 pela suspensão da lei

Julgamento, que ocorre no plenário virtual do Supremo, deverá ser encerrado na quarta-feira (14)

Publicada em 12/09/22 às 10:32h - 149 visualizações

Estadão Conteúdo


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Piso da enfermagem: Placar no STF é de 5 a 2 pela suspensão da lei
Ministro André mendonça  (Foto: Getty Images)

A lei que estabeleceu o piso salarial dos profissionais de enfermagem entre R$ 2.375 e R$ 4.750 está suspensa por uma liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso até a decisão final da Corte em plenário virtual. Até o domingo (11), o placar era de 5 a 2 pela suspensão da lei. O julgamento será encerrado na quarta-feira (14). 

A legislação foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, no início de agosto, mas, ao aprová-la, o Congresso não indicou as fontes de recurso para os gastos extras, especialmente de Estados e municípios.

ministro do STF André Mendonça votou para restabelecer os efeitos da lei que definiu piso salarial de R$ 4.750 para os profissionais de enfermagem. Mendonça é o primeiro integrante da Corte a se posicionar contra a suspensão da norma no julgamento do tema. O ministro Nunes Marques também votou para não suspender o piso. Os dois foram indicados ao STF pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PL).

Até agora, já são cinco votos para manter a lei suspensa, de acordo com a decisão liminar já proferida pelo ministro Luís Roberto Barroso, no último domingo, 4. Mendonça argumentou ser necessário cuidado em preservar, "tanto quanto possível", as escolhas "legitimamente" feitas pelos Poderes eleitos.

"Dentro do espaço de conformação legislativa outorgado pelo Constituinte Originário, ao desenharem determinada política pública, com o inevitável sopesamento entre os valores constitucionais em disputa, deve nortear a atuação da Corte Constitucional - não apenas quando do julgamento mais percuciente e aprofundado do próprio mérito da demanda, mas - com ainda mais ênfase e rigor por ocasião da apreciação das medidas cautelares", afirmou o ministro, completando que a Corte deve ter, em regra, deferência diante das escolhas dos poderes Legislativo e Executivo. "Ante o exposto, renovando as vênias ao e. Relator, divirjo de Sua Excelência para indeferir a medida cautelar, deixando de referendar a decisão monocrática que a deferiu", acrescentou.

Ao suspender liminarmente a lei no último dia 4, a pedido da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), Barroso foi duramente criticado por parlamentares governistas e oposicionistas, que aprovaram o projeto de lei no Congresso no início de agosto. O texto foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, que vinha utilizando a medida como forma de angariar votos junto à categoria.

Para Barroso, que já foi acompanhado por outros quatro ministros até o momento no julgamento, a lei deve permanecer suspensa até que uma série de questões sobre impactos financeiros do piso salarial seja esclarecida.

De acordo com o ministro, nas reuniões que teve com representantes do Congresso na última semana, todos reconheceram a importância da alocação de recursos e registraram o fato de que demissões já vinham ocorrendo por antecipação ao início de vigência da medida.

Ao divergir de Barroso, Mendonça discorreu sobre a necessidade de uma postura de "maior autocontenção" pela Suprema Corte. "Quanto maior o leque de legítimas opções interpretativas disponíveis aos Poderes democraticamente eleitos, menor deve ser o rigor daquele que tem o ônus do controle de conformação dessas escolhas complexas, diante da largueza das balizas estabelecidas Em tais situações, a postura que se convencionou denominar como autocontenção judicial se impõe", escreveu o ministro.

No voto, Mendonça rememora, inclusive, abordagens usadas por Barroso, ao atribuir ao colega a tese de que, sob o risco de asfixiar o exercício democrático, não se deve pretender que a "normatividade constitucional" seja responsável pela direção de todos os espaços estatais.




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