Conforme o ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do caso, o real objetivo da guarda vem sendo deturpado ao ponto dos integrantes estarem equipados com fuzis e armamento de alto poder ser “letal”. Para ele, isso altera a denominação dos guardas para “polícia municipal”.
Cruz também disse que a Constituição exclui, de propósito, a guarda municipal do rol dos órgãos de segurança pública, estabelecendo atribuições e limites à corporação. O magistrado reafirmou que a guarda deve apenas proteger bens, serviços e instalações da cidade, sem a amplitude da atuação da polícia.
A PM e a Polícia Civil está sujeita a um controle externo do Ministério Público e do Poder Judiciário. Já a guarda, responde, de forma administrativa, aos prefeitos e às corregedorias internas. “É caótico autorizar que cada um dos pouco mais de 5,5 mil municípios brasileiros tenha sua própria polícia, subordinada apenas ao comando do prefeito local e insubmissa a qualquer controle externo”, disse Cruz.