A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) recomendou por unanimidade na tarde desta quarta-feira, 17, a suspensão da obrigatoriedade do uso de máscara facial em aeroportos e aeronaves do Brasil. A proteção compulsória foi implementada em dezembro de 2020, auge da pandemia do coronavírus no País.
O entendimento é de que a máscara facial ainda é recomendável em espaços públicos como aeroportos e aeronaves, mas não mais obrigatória. Assim, ela passa de uma medida de saúde coletiva para um "compromisso de responsabilidade individual", segundo os técnicos.
A decisão foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União e já passa a valer nesta quarta-feira.
A obrigatoriedade de máscaras faciais em aeroportos já foi debatida pela Anvisa em outras reuniões deste ano, mas tinha sido mantida até então.
Em 22 de maio, por exemplo, a agência permitiu que os serviços de alimentação a bordo das aeronaves fosse retomado, mas não suspendeu o uso obrigatório de máscaras.
A Anvisa alegou nesta quarta que a mudança de posicionamento sobre o tema foi motivada em partes pela portaria emitida pelo Ministério da Saúde em 22 de abril, que declarou o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pelo novo coronavírus. Também foram considerados o cenário internacional da pandemia, o comportamento sazonal do vírus, a quantidade atual de mortes diárias e a capacidade de atendimento na rede pública de saúde.
Segundo os membros da Anvisa, há uma estabilização com tendência de queda no cenário epidemiológico da covid no Brasil e, após reunião com epidemiologistas e infectologistas, as projeções não apontaram que a suspensão da obrigatoriedade de máscaras não teria impacto no número mortes pelo coronavírus.
A média móvel de mortes pela covid no País, de acordo com o consórcio dos veículos de imprensa, tem se mantido em torno de 200 nas últimas semanas. Ao mesmo tempo, mais de 47% da nossa população total já foi imunizada com a dose de reforço contra a covid.
Apesar de a máscara facial não ser mais obrigatória, o embarque e desembarque em aeroportos e aeronaves do Brasil ainda deve seguir as regras abaixo: