noticias469 Seja bem vindo ao nosso site Sovaco de Cobra!

Brasil

Bolsonaro sanciona MP que cria sistema eletrônico para cartórios

Publicada em 29/06/22 às 07:10h - 181 visualizações

Sandra Manfrini, Estadão


Compartilhe
Compartilhar a noticia Bolsonaro sanciona MP que cria sistema eletrônico para cartórios  Compartilhar a noticia Bolsonaro sanciona MP que cria sistema eletrônico para cartórios  Compartilhar a noticia Bolsonaro sanciona MP que cria sistema eletrônico para cartórios

Link da Notícia:

Bolsonaro sanciona MP que cria sistema eletrônico para cartórios
Cartório Pariz, em Juazeiro do Norte/CE  (Foto: Divulgação/Cariri Garden Shopping)
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a Medida Provisória 1.085, que dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) e reduz uma série de burocracias vinculadas à atuação dos cartórios. Sancionada, a agora Lei 14.382 está publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 28, juntamente com as razões do governo para os vetos feitos ao texto aprovado pelo Congresso.
A medida moderniza e simplifica os procedimentos relativos aos registros públicos de atos e negócios jurídicos e de incorporações imobiliárias. A implantação do Serp deve ser realizada até 31 de janeiro de 2023.
Segundo o texto, o objetivo do Serp é viabilizar o registro público eletrônico dos atos e negócios jurídicos; a interconexão das serventias dos registros públicos; a interoperabilidade das bases de dados entre as serventias dos registros públicos e entre as serventias dos registros públicos e o Serp; o atendimento remoto aos usuários de todas as serventias dos registros públicos, por meio da internet; a recepção e o envio de documentos e títulos, a expedição de certidões e a prestação de informações, em formato eletrônico, inclusive de forma centralizada, para distribuição posterior às serventias dos registros públicos competentes; a visualização eletrônica dos atos transcritos, registrados ou averbados nas serventias dos registros públicos; o intercâmbio de documentos eletrônicos e de informações entre as serventias dos registros públicos e os entes públicos, e os usuários em geral, inclusive as instituições financeiras e as demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e os tabeliães; entre outros.



ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário


Insira os caracteres no campo abaixo:








Nosso Whatsapp

 (88) 9.9926-5572

Visitas: 1776698
Usuários Online: 167
Copyright (c) 2024 - Sovaco de Cobra - www.sovacodecobra.com.br / A sua voz não pode cessar!