Nesta segunda-feira (9), o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no Diário Oficial da União uma deliberação que prevê benefícios a condutores cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).
Para se cadastrar no RNPC, o condutor deverá “conceder autorização prévia, por meio de aplicativo ou outro meio eletrônico regulamentado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União”.
Após conceder a autorização, o condutor será cadastrado no RNPC, independentemente de comunicação pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.
A consulta ao RNPC é garantida a todos os cidadãos por meio do fornecimento do nome completo e CPF do condutor.
A resolução diz que os benefícios poderão ser “fiscais ou tarifários”, na forma da legislação específica de cada ente da federação.
O texto diz que o RNPC será implementado em até 180 dias.