Um servidor solicitou ao Judiciário uma liminar contra a obrigatoriedade da vacina e o juiz Fabrício Fernandes de Castro, da 19ª. Vara Federal do Rio de Janeiro, concedeu a ele a garantia de que não será punido ao não se submeter à vacina contra COVID-19.
No pedido, o servidor do Instituto Benjamim Constant alegou que faz uso de medicamentos controlados, além de apresentar “um laudo de contraindicação para a vacinação contra a COVID-19“.
O juiz, ao decidir o caso, justificou lembrando que o Brasil não se encontra “em um regime totalitário nazista ou comunista, com diversas experimentações ‘científicas’ compulsórias, como a história indica que já houve, mas sim em um estado democrático, no qual a liberdade é premissa fundamental“.
Com a decisão, o funcionário público está livre de “qualquer represália, punição ou restrição, especialmente demissão, punição administrativa, corte ou suspensão salarial ou de benefícios” por não se submeter à aplicação do fármaco.